
Ex-ministro Henrique Alves vai para prisão domiciliar
Fábio Fabrini - Folhapress
03 de maio de 2018, 21:23
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senador..
Vanessa Fernandes - CBN Curitiba - 04 de maio de 2018, 12:41
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reduzir o alcance do foro privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso.
Mas a decisão pacificada nesta quinta-feira pelo Supremo afeta um deputado do Paraná, Alfredo Kaefer (Pode), que responde a pelo menos oito inquéritos e uma ação penal no STF (892), por crimes falimentares, contra o sistema financeiro, a ordem tributária, o patrimônio e a administração em geral, e formação de quadrilha.
Kaefer que deve ter os processos remetidos à primeira instância após a mudança no foro privilegiado, conversou agora na manhã desta sexta-feira com a CBN Curitiba e se disse tranqüilo sobre a decisão do Supremo. O parlamentar afirmou que também defende a restrição de foro.
Em 2014, Kaefer era o deputado com o maior patrimônio declarado entre os 513 eleitos, com R$ 108,5 milhões. Kaefer é suspeito de dar calote em credores e fazer manobras contábeis no patrimônio familiar com o objetivo de salvar bens empenhados em execução judicial.
Além de Alfredo Kaefer outros sete parlamentares que representam o Paraná tem investigações em trâmite, são eles:, Hidekazu Takayama (PSC), Luiz Nishimori (PR), Nelson Meurer (PP), Valdir Rossoni (PSDB) e a senadora Gleisi Hoffmann (PT). Também Dilceu Sperafico (PP), hoje licenciado, e Zeca Dirceu (PT). Os processos envolvendo estes políticos permanecem ainda sob a alçada do STF já que se relacionam a crimes cometidos no exercício do mandato ou da função.
a ocorrencia ficou ao cargp da pf. A PM não identifica, só interviu na situação da derrubada do som. A PM separou ele dos militantes e identidicou os envolvidos e encaminhou a PF