Passaporte da vacina: Comissão da ALEP aprova projeto por 4 votos a 3

A Comissão de Saúde Pública da ALEP aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe o passaporte da vacina em todo Estado.

A Comissão de Saúde Pública da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei que proíbe o passaporte da vacina em todo Estado.

A votação na comissão contou com os votos favoráveis dos deputados Dr. Batista (DEM), Márcio Pacheco (PDT), Ricardo Arruda (PSL) e Delegado Jacovós (PL).

Já os parlamentares Arilson Chiorato (PT), Cristina Silvestri (CDN) e Michele Caputo (PSDB) votaram de forma contrária a proposta.

“O que estamos discutindo é o passaporte sanitário. Ele é ineficaz e impõe a segregação. Somos contrários a forçar, exigir e constranger as pessoas”, apontou o deputado Márcio Pacheco durante a votação.

Já o deputado Arilson Chiorato contrapôs o colega ao afirmar que “o direito de locomoção está acontecendo durante a pandemia. Exigir um comprovante é uma medida de incentivo à vacinação. É uma forma de proteger aqueles que realmente não podem tomar vacina por restrição médica”.

O projeto deve passar agora pelas Comissões de Comércio, Emprego e Renda da Assembleia; de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais; e Comissão de Educação antes de seguir para a votação em plenário.

Para a proposta ser encaminhada para sanção do Poder Executivo é preciso duas aprovações sem modificações no texto da lei nas votações do plenário.

O QUE DIZ O PROJETO DE LEI NA ALEP SOBRE A PROIBIÇÃO DO PASSAPORTE DA VACINA NO PARANÁ?

O projeto de lei prevê a proibição da exigência de comprovantes que atestem a vacinação contra a Covid-19, popularmente conhecidos como passaporte da vacina, em espaços públicos e privados do Paraná.

A proposta é de autoria dos deputados Ricardo Arruda, Coronel Lee (PSL), Delegado Fernando Martins (PSL) Delegado Jacovós, Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP)

Os autores justificam a proposta para buscar proteger o emprego, o livre acesso a templos religiosos, repartições públicas em geral, meios de transporte públicos, eventos de qualquer natureza e estabelecimentos de ensino.

LEIA MAIS: Operação Piloto: Processo é encaminhado para Justiça Eleitoral