
Câmara aprova MP da Reforma Administrativa
Mariana Ohde
30 de agosto de 2016, 07:17
A juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, concedeu liminar à coligação Curitiba Segue em Frente e det..
Narley Resende - 30 de agosto de 2016, 09:07
A juíza Sayonara Sedano, da 175ª Zona Eleitoral de Curitiba, concedeu liminar à coligação Curitiba Segue em Frente e determinou que o Facebook retire do ar seis páginas que contêm ofensas ao candidato à reeleição Gustavo Fruet (PDT).
Segundo os advogados de Fruet, as páginas são alimentadas de forma regular desde que a candidatura à reeleição foi definida. As páginas são ”Curitiba é uma piada”, “Capivara Chatiada”, “Cê não tava pronto”, “Curitiba de Verdade”, “Curitiba sem Fruet” e “RPC da Zueira”.
A petição da coligação de Fruet alegava que “as páginas, postagens e vídeos são anônimos, degradantes e ridicularizantes “, com a finalidade de trazer prejuízos eleitorais ao candidato e à coligação.
“São anexados vários documentos (páginas), as quais, de fato, apresentam cunho ofensivo a pessoa do candidato Gustavo Fruet. Conforme já se posicionou este juízo em caso diverso, envolvendo outro candidato, a possibilidade de livre expressão assegurada pela Constituição Federal, não implica em cometer abusos e ofender a dignidade de quem quer que seja, no caso, do Sr. Gustavo Fruet”, afirmou a juíza em seu despacho.
Ela determinou ao Facebook que as páginas sejam retiradas do ar, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Até as 15h30 da tarde desta segunda-feira, as páginas “Capivara Chatiada”, ”Curitiba de Verdade” e “Curitiba sem Fruet” continuavam no ar.