
PGR apresenta nova denúncia contra Lula e Dilma, agora por obstrução de Justiça
Roger Pereira
06 de setembro de 2017, 22:14
Cristina Seciuk, CBN Curitiba A vereadora Katia Dittrich (SD) protocolou, no fim desta quarta-feira (6), na Câmar..
Redação - 07 de setembro de 2017, 11:58
Cristina Seciuk, CBN Curitiba
A vereadora Katia Dittrich (SD) protocolou, no fim desta quarta-feira (6), na Câmara Municipal, a defesa dela no processo aberto para apurar se houve ou não quebra de decoro pela parlamentar – que é acusada de exigir parte dos salários de ex-funcionários do gabinete.
Katia protocolou pessoalmente a defesa e afirmou que do documento constam provas da sua inocência, rebatendo o que chamou de contradições e mentiras inventadas contra ela.O mesmo ela alegou em plenário: ser vítima de um complô.
O material entregue pela vereadora à Câmara Municipal tem 123 páginas. Segundo a parlamentar, são “conversas registradas em ata notarial, comprovantes de gastos referentes a empréstimos e declarações de servidores e ex-servidores comissionados que passaram pelo gabinete dela em que afirmam a inexistência da prática.
Com o documento entregue, a Comissão Processante formada tem cinco dias úteis para analisar a defesa, podendo arquivar ou prosseguir com a investigação, o que pode resultar na cassação do mandato da vereadora.
O grupo é composto pelos vereadores Cristiano Santos (PV) – presidente da comissão -, Osias Moraes (PRB) – que é o relator -, e ainda Toninho da Farmácia (PDT).
Depois desses cinco dias de prazo, se a comissão processante optar por arquivar o processo de cassação, terá que submeter essa decisão ao plenário e o conjunto dos vereadores pode discordar da comissão e determinar o prosseguimento da apuração.
Mas, se essa possibilidade de arquivamento não for levantada, é dada sequência normalmente na investigação, sem consulta aos demais vereadores.
Em caso de prosseguimento: inicia-se a fase de instrução, na qual documentos são coletados e as partes e as testemunhas são ouvidas.
Quando tiverem os dados à mão, a Comissão Processante elabora então um parecer prévio, que é submetido ao acusado para que, por escrito, ele se defenda novamente dentro do processo, em até cinco dias depois de notificado.
Só então a Processante elabora um parecer final, indicando a improcedência da cassação do mandato parlamentar ou a aplicação da penalidade e essa decisão é então submetida ao plenário em uma sessão de julgamento.
Nesse caso, para a cassação, são necessários votos de pelo menos dois terços dos integrantes do Legislativo – ou seja, de 26 parlamentares. Se a marca não for atingida, ocorre o arquivamento do processo.