
Violência obstétrica é tema de discussão em audiência pública
Redação
05 de julho de 2019, 16:56
Em nota divulgada nesta sexta-feira (05), a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) diz n..
Angelo Sfair - 05 de julho de 2019, 18:36
Em nota divulgada nesta sexta-feira (05), a força-tarefa da Operação Lava Jato no MPF (Ministério Público Federal) diz não reconhecer novas as mensagens divulgadas pela revista Veja e o portal The Intercept Brasil envolvendo o ex-juiz Sergio Moro e procuradores da República.
Os diálogos atribuídos a figuras centrais da Lava Jato indicam evidências que que o atual ministro da Justiça e Segurança Pública atuava como 'chefe' da força-tarefa. Nas mensagens, Moro aparece pedindo a inclusão de provas, orienta o calendário de operações e pede informações sobre acordos de delação premiada em negociação.
As mensagens revelam que Sergio Moro seria contrário a uma suposta colaboração do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (MDB). O ex-juiz, responsável pelos processos da Lava Jato na 13.ª Vara Federal em Curitiba até o ano passado também teria omitido informações do STF (Supremo Tribunal Federal).
Apesar de não reconhecer "o contexto e a veracidade das supostas mensagens atribuídas a seus integrantes", a força-tarefa da Operação Lava Jato emitiu uma nota rebatendo, em seis pontos, o conteúdo pela Veja em parceria com o The Intercept Brasil.
O MPF-PR aponta o que considera ser contradições da reportagem.
Os procuradores afirmam que o contato entre juiz e acusadores é algo corriqueiro, e que o pronunciamento ágil do MPF é fundamental principalmente em casos de pessoas pressas.
"É comum, portanto, que os juízes cobrem essa agilidade. Nos dois casos mencionados pela revista o pedido de agilidade constava nos próprios autos", defende a força-tarefa.
Sobre as supostas interferências do ex-juiz Sergio Moro em uma eventual negociação de colaboração de Eduardo Cunha, o MPF no Paraná diz que é a PGR (Procuradoria-Geral da República) quem coordenada as tratativas de colaboração nos casos em que pessoas com foro privilegiado estão envolvidas.
Segundo os procuradores, portanto, não seria a Procuradoria do Paraná e o ex-juiz Sergio Moro os responsáveis pela negociação do acordo, mas sim a PGR e o STF.
A força-tarefa também rechaça as indicações de que Moro interferiu ilegalmente no calendário de operações.
"Na Justiça Criminal, as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa", alegam os procuradores.
"A Força-Tarefa da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná não reconhece o contexto e a veracidade das supostas mensagens atribuídas a seus integrantes e originadas em crime cibernético. O trabalho dos procuradores da República na operação foi analisado e validado por diferentes instâncias do Judiciário. Os supostos diálogos divulgados e as acusações feitas nesta 6ª feira por uma revista contradizem os seguintes fatos públicos:
1) Os réus foram absolvidos com relação ao fato citado pela revista, inexistindo favorecimento à acusação.
2) O pronunciamento ágil do Ministério Público, principalmente em casos de pessoas presas, é fundamental. É comum, portanto, que os juízes cobrem essa agilidade. Nos dois casos mencionados pela revista o pedido de agilidade constava nos próprios autos.
3) É lícito para defesa e acusação juntarem documentos aos autos, inclusive respondendo a demandas do juiz, que está autorizado em nosso sistema a produzir prova e instruir processos.
4) É a Procuradoria-Geral da República que realiza ou coordena tratativas de colaboração premiada, em que são implicadas pessoas com foro privilegiado, e é o Supremo Tribunal Federal que decide homologá-las ou não, sem que juízes de 1ª ou 2ª instância tenham ingerência nessas decisões.
5) Na Justiça Criminal, as datas de fases de operações são estabelecidas entre os agentes públicos, em especial pelo juiz, que precisa estar disponível na data para decidir pedidos urgentes do Ministério Público e defesa.
6) A ordem de análise e inclusão de materiais nos processos depende não só do trabalho do MPF e do Judiciário, mas de uma cadeia que inclui outros órgãos, como Polícia e Receita Federal, e segue critérios de interesse público."