
Conselho escolhe Ivan Monteiro para presidir Petrobras interinamente
Redação
01 de junho de 2018, 19:07
A Lei que reonera a folha de pagamento de diversos setores da economia para compensar a redução no preço do diesel foi p..
Fernando Garcel - 02 de junho de 2018, 12:53
A Lei que reonera a folha de pagamento de diversos setores da economia para compensar a redução no preço do diesel foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (1º). A lei faz parte do esforço do governo federal e do Legislativo de cumprir o acordo para pôr fim à greve dos caminhoneiros
O texto aprovado pelo Congresso e enviado para sanção previa a manutenção de desonerações de diversos setores da economia brasileira. Mas foi vetada a manutenção da desoneração de 11 desses setores, como o de empresas estratégicas de defesa, de transporte aéreo de carga e de passageiros regular e de serviços auxiliares, de empresas editoriais, de manutenção e reparação de aeronaves, de manutenção e reparação de embarcações, e do setor varejista de calçados e artigos de viagem.
Na razão para o veto, o presidente Michel Temer alegou que a medida iria de encontro ao esforço fiscal do governo e aumentaria o impacto financeiro sobre as contas do Regime Geral de Previdência Social.
Pela nova lei, serão reonerados o setor hoteleiro, o comércio varejista e alguns segmentos industriais, como o de automóveis. Também terá fim a desoneração da folha sobre o transporte marítimo de passageiros e de carga na navegação de cabotagem, interior e de longo curso; a navegação de apoio marítimo e de apoio portuário; empresas que realizam operações de carga, descarga e armazenagem de contêineres em portos organizados; o transporte ferroviário de cargas e a prestação de serviços de infraestrutura aeroportuária.
A desoneração permitia que empresas deixassem de recolher a alíquota de 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e pagassem percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.