Com único voto divergente, do ministro Alexandre de Morais, que votou na tarde desta quinta-feira por limitar o foro privilegiado, mas com uma mudança menor do que a proposta pelo relator, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou por limitar o alcance do foro privilegiado para deputados federais e senadores.
Até agora, sete ministros já votaram para limitar o alcance do foro. Cinco ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso: Marco Aurélio, Rosa Weber, Edson Fachin, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
Já Alexandre de Morais defende que mesmo que o crime não tenha relação com o cargo, a autoridade
deve ser processada no Supremo – por exemplo, em um caso de violência doméstica.
A mudança pode levar 90% dos processos penais no Supremo para outras instâncias.
Apesar de votar pela restrição, Alexandre de Morais entendeu que deputados e senadores não responderiam às acusações na Corte somente se o crime foi praticado quando o deputado ou senador não ocupava o cargo.
Conforme o entendimento, a partir da diplomação até o final do mandato, o parlamentar será julgado no STF. O voto difere do posicionamento dos demais ministros que votaram.
“O parlamentar, em virtude de ser parlamentar, mas ter praticado o crime antes da diplomação, não deve ter o foro, mas as garantias permanecem idênticas. O parlamentar que praticou o crime antes da diplomação, as provas, as medidas investigatórias, são realizadas fora do Congresso. Ele não exercia a função de congressista”, disse.
Moraes também afirmou que sempre foi crítico do alargamento do foro privilegiado feito por meio da Constituição de 1988, mas o texto original da Carta Magna deve ser cumprido. “Não há, aqui, margem para que se possa dizer que infrações penais comuns praticadas por deputados e senadores não sejam de competência de Supremo”, afirmou.
Antes da interrupção, Barroso votou a favor da restrição ao foro privilegiado para autoridades. De acordo com Barroso, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato. Os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso se manifestou pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
Com informações da Agência Brasil