Federal
Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar; votação

Câmara aprova texto-base de projeto que regulamenta educação domiciliar; votação

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado.

Redação - quinta-feira, 19 de maio de 2022 - 09:25

 

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.

Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (19).

No Paraná, o deputado Marcio Pacheco disse, nas redes sociais, que trata-se de uma “vitória das famílias educadoras. Vitória que começou aqui no Paraná e tive a honra de protagonizar junto com outros deputados. Vitória que resultou na aprovação  e sansão do primeiro projeto regulamentando o ensino domiciliar no país. Infelizmente a esquerda paranaense não aceitou a derrota, judicializou a proposta e adiou a vitória das famílias educadoras paranaenses. Vitória que acaba se viabilizando agora com aprovação do projeto na Câmara”.

De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.

Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.

Transição

Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

Obrigações da instituição

O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.

A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor. Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe