
Grupo de juízes apresenta moção de apoio à Lava Jato
Folhapress
30 de abril de 2018, 08:33
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou uma petição no Rribunal Regional Federal da 4ª Região (TR..
Mariana Ohde - 01 de maio de 2018, 15:05
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou uma petição no Rribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) pedindo efeito suspensivo a recursos especial e extraordinário encaminhados, no dia 23 de abril, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). O objetivo é, segundo a defesa, restabelecer a liberdade do ex-presidente. Se o efeito suspensivo for concedido em um dos dois recursos, Lula pode ser solto.
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A petição foi encaminhada nesta segunda-feira (30) ao TRF4, que confirmou e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão no início deste ano. Lula havia sido condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em primeira instância, pelo juiz federal Sérgio Moro, a nove anos e seis meses no caso do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da Operação Lava Jato. Ele está preso, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde 7 de abril.
O pedido foi direcionado ao desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Segundo o documento, houve execução prematura da pena, o que traz "dano grave e de difícil reparação de que trata o artigo 995 do Código de Processo Civil". A defesa também alega violação ao juiz natural - alegando o "juízo de exceção" ao qual o processo foi submetido. Também são citados o excesso de acusação e suspeição do juiz. "O recurso especial demonstra, também, que o juiz de exceção conduziu o feito com parcialidade e sempre em prejuízo da ampla defesa, desrespeitando as balizas do devido processo legal".
A defesa ainda alega a violação à ampla defesa e falta de provas. Segundo a defesa, Moro, entre outros atos, "cerceou a defesa ao indeferir a produção de provas" e "deferiu a produção de prova documental sem conceder à defesa prazo razoável para análise".
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Sobre a falta de provas, a defesa alega que "a leitura do acórdão recorrido evidencia que o depoimento do corréu Léo Pinheiro, ex-Presidente da OAS, foi o argumento essencial do decreto condenatório".
"Observe-se, nesse sentido, que o acórdão reconhece 'o contraste entre as versões da acusação e da defesa'; e assenta claramente: 'as provas são seguras quanto à inexistência de transferência da propriedade no registro imobiliário em favor do apelante Luiz Inácio Lula da Silva ou sua esposa e quanto à não ocorrência da transferência da posse'".
"Por tudo, vê-se que o recorrente foi vítima de excesso de acusação; foi, ainda, julgado por juiz de exceção, que conduziu o feito com parcialidade e, sempre em prejuízo da ampla defesa, desrespeitou os limites do devido processo legal. Além disso tudo, no mérito, a condenação é absolutamente insubsistente, tendo sido violados as normas legais previstas nos dispositivos aqui apontados".
“Requer o recorrente, portanto, a atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário, a fim de que seja imediatamente suspensa a execução da injusta e estapafúrdia reprimenda estabelecida pelo acórdão recorrido, e seus efeitos secundários”, diz o documento.