
Esposa e filho de Lula não comparecem a depoimento na Lava Jato
Andreza Rossini
16 de agosto de 2016, 13:34
O juiz federal Sérgio Moro decidiu que tem competência para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em despach..
Andreza Rossini - 16 de agosto de 2016, 16:08
O juiz federal Sérgio Moro decidiu que tem competência para julgar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em despacho divulgado nesta terça-feira (16). A defesa de Lula alegou diversas vezes a incompetência do juiz para julgar o caso e recorreu a Organização das Nações Unidas (ONU).
Moro considerou "inadmissíveis" as exceções de incompetência alegadas pelos advogados do ex-presidente, que tentam tirar das mãos da primeira instância da justiça o processo que envolve o petista no esquema de corrupção da Petrobras, investigado na Operação Lava Jato.
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De acordo com o despacho do juiz, as alegações do ex-presidente são prematuras, já que - até o momento - não há denúncias contra Lula.
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A polêmica começou após Lula ser conduzido coercitivamente para depor na Lava Jato e ter áudios de grampos telefônicos divulgados.
Na reclamação ao CNMP, os advogados afirmam que os atos de antecipação de juízo representam "clara perseguição pública" a Lula. "Os membros do parquet (Ministério Público) anunciam como comprovados e incontestes fatos que ainda estão sob apuração e afirmam incisivamente que há provas de que o requerente participou ativamente do esquema em desfavor da Petrobras e de que recebeu direta e indiretamente vantagens indevidas”.
No recurso apresentado ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, Lula reclamou sobre o que considera “atos ilegais” praticados pelo juiz federal Sérgio Moro, entre eles a gravação e divulgação de conversas privadas dele com advogados e também com a presidente afastada Dilma Rousseff, além da condução coercitiva para um depoimento no dia 4 de março.
A peça foi protocolada na sede do comitê, em Genebra, na Suíça. Segundo a defesa, o documento é uma resposta aos atos de Moro, que “não podem ser satisfatoriamente corrigidos na legislação brasileira”.
O outro lado
De acordo com a defesa de Lula, Moro "não aponta um único elemento concreto que possa vincular as investigações sobre a propriedade de um sítio em Atibaia (SP) ou de um apartamento no Guarujá (SP) a supostos desvios ocorridos no âmbito da Petrobrás, e, consequentemente, à Operação Lava Jato".
Segundo a nota, emitida pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, ao contrário do que afirmou Moro, o STF não definiu que a 13ª. Vara Federal de Curitiba seria competente para julgar os casos envolvendo Lula ao julgar a Reclamação 23.457. Houve apenas "a devolução dos processos à instância de origem após a exoneração de Lula para o cargo de Ministro de Estado".
Ainda de acordo com os advogados de Lula, na decisão o Ministro Teori Zavascki afirmou que “outros questionamentos (...) não enfrentados por fugirem ao objeto específico da reclamação, inclusive acerca da competência do juízo de primeiro grau”. Para a defesa, Moro "desrespeita o STF ao modificar o conteúdo de decisões daquela Corte para defender a competência da Vara de Curitiba".
Segundo a defesa, a petição por meio do qual os advogados de Lula argumentam que o juiz Sergio Moro perdeu a necessária imparcialidade para julgar o ex-Presidente — tornando-se acusador — ainda não foi julgada pelo TRF4.