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Mariana Ohde
25 de outubro de 2016, 06:30
Rafael Neves, Metro Jornal CuritibaA PF (Polícia Federal) apontou, no indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci e mais..
Redação - 25 de outubro de 2016, 07:10
A PF (Polícia Federal) apontou, no indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci e mais cinco pessoas, que o ex-presidente Lula estava associado a uma dívida de R$ 23 milhões em propinas da empreiteira Odebrecht, dos quais R$ 8 milhões teriam sido pagos.
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Não está claro se Lula seria o beneficiário direto ou apenas o captador dos recursos, mas a PF lista vários indícios de que ele era identificado como “Amigo” em uma planilha a quem se atribui o saldo de R$ 23 milhões.
Em vários e-mails entre Marcelo Odebrecht e executivos do grupo, o dono da holding cita “Amigo de meu pai” e “Amigo de EO ” em negócios do governo federal.
A planilha é a base do indiciamento contra Palocci, já que a PF concluiu, ao prender o ex-ministro na 35ª fase, que ele era o “Italiano” que consta no documento. Em depoimento, Palocci negou ser o “Italiano”.
> Veja o documento na íntegra.
Esta relação, segundo a PF, é um balanço dos valores que a Odebrecht pagou por interesse de Palocci, de 2008 a 2013, e quanto ainda havia de dívida a cobrir.
Em julho de 2012, haviam sido pagos R$ 120 milhões e restava um saldo de R$ 79 milhões a acertar. Mais de um ano depois, em outubro de 2013, o valor quitado subiu para R$ 128 milhões e o saldo devido foi reduzido para R$ 71 milhões.
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Esta diferença de R$ 8 milhões, segundo a planilha, foi paga no final de 2012 na rubrica “Amigo”, que seria Lula, e era ligada aos eventos “Programa B4” (R$ 3 milhões) e “Programa B5” (R$ 5 milhões). Não há indicação do que seriam esses programas.
No indiciamento, o delegado Filipe Pace, da PF, explica que os fatos sobre Lula não são parte deste inquérito, mas foram repassados ao delegado Márcio Anselmo, colega dele na investigação.
Em nota, o advogado Cristiano Martins, que defende Lula, afirma que “a Lava Jato não apresentou qualquer prova que possa dar sustentação às acusações” contra Lula, e que a afirmação é “a indevida e inconsequente opinião” de um delegado.
Veja nota na íntegra:
"A Lava Jato não apresentou qualquer prova que possa dar sustentação às acusações formuladas contra Luiz Inácio Lula da Silva, mesmo após ter promovido devassa em relação ao ex-Presidente, seus familiares, colaboradores, ao Instituto Lula e à empresa de palestras LILS. São, por isso, sem exceção, acusações frívolas, típicas do lawfare, ou seja, da manipulação das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política.
Neste caso, uma autoridade que não é a responsável pelas investigações em relação a Lula, emitiu sua "convicção", sem lastro, para atacar a honra e a reputação do ex-Presidente, repetindo o abuso praticado na coletiva realizada pelos Procuradores da Operação Lava Jato (14/9/2016), quando nosso cliente foi alvo de comentários sobre questões estranhas ao processo ali tratado.
Tal posicionamento não pode, assim, ser tratado como oficial, mas tão somente como a indevida e inconsequente opinião de um membro da Polícia Federal, sem elemento algum para autorizar a conclusão de que Lula recebeu qualquer vantagem indevida. Todas as contas de Lula já foram analisadas pela Polícia Federal e nenhum valor ilegal foi identificado".