
Ministro determina remessa de inquérito de Eduardo Cunha à Justiça Federal do DF
Roger Pereira
28 de setembro de 2016, 18:50
Do MPFO Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a prisão preventiva em regime fechado dos ir..
Roger Pereira - 28 de setembro de 2016, 19:09
Do MPF
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu manter a prisão preventiva em regime fechado dos irmãos Adir e Samir Assad. Na sessão desta quarta-feira, 28 de setembro, a 1ª Turma do TRF2 negou por maioria (dois votos a um) os pedidos de libertação – ou prisão domiciliar, em segundo caso – em favor de ambos. Eles são acusados pela força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro por lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e formação de quadrilha (processos 20160000007173-0 e 20165101507699-9).
“Para quem comete os chamados crimes do 'colarinho branco', a prisão domiciliar seria um prêmio, pois a pessoa pode continuar cometendo o delito de casa, usando computador ou telefone. Aliás, a tornozeleira eletrônica é um recurso que também não impede a prática do crime”, diz a procuradora regional Mônica Ré, responsável pela sustentação oral.
Alegações da Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) pela negação dos pedidos, como a gravidade dos delitos e risco de sua reiteração, foram corroborados pelos desembargadores federais Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, que julgaram que os pré-requisitos da prisão domiciliar não eram atendidos nesses casos. O desembargador federal Ivan Athié, relator dos habeas corpus, foi minoritário na defesa da prisão domiciliar, justificando-a como medida que garante “um pouco de humanidade” e custos mais baixos ao Estado do que a manutenção dos réus no sistema prisional.
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Outro réu – O habeas corpus em nome de José Eduardo Brayner Costa Mattos, ex-superintendente de Construção da Eletronuclear, tinha seu julgamento previsto para esta 4ª feira, mas acabou adiado para a próxima sessão da 1ª Turma, em 5 de outubro.