
Alep inicia período extraordinário nesta segunda-feira
Mariana Ohde
17 de julho de 2016, 15:25
A partir da próxima quarta-feira (20) começa o prazo para o início das convenções partidárias. Até o dia 20 de agosto, o..
Jordana Martinez - 18 de julho de 2016, 09:58
A partir da próxima quarta-feira (20) começa o prazo para o início das convenções partidárias. Até o dia 20 de agosto, os partidos devem definir os candidatos, firmar alianças e dar início à formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação dos comitês de campanha para as Eleições Municipais de 2016.
Em Curitiba, o Partido Republicana da Ordem Social (PROS) e o PSOL já tem data marcada, no próximo sábado. O PROS deve confirmar a candidatura do empresário e professor Ademar Pereira, proprietário de uma rede de colégios e vice-presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep).
O PSOL irá confirmar o lançamento da advogada Xênia Mello e formalizar as candidaturas de cerca de 30 filiados à Câmara Municipal. O partido ainda negocia a formação de uma frente de esquerda com o PCB, PSTU e PCB.
Os gastos com a instalação dos comitês somente poderão ser efetivados após o envio à Justiça Eleitoral, por parte dos partidos políticos e candidatos, do número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e a emissão de recibos eleitorais.
De acordo com a Resolução 23.463, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016, tais despesas são consideradas gastos eleitorais e deverão constar na prestação de contas de campanha, além de obedecer os limites fixados na norma.
Limite de gastos
Os partidos políticos e os candidatos poderão realizar gastos até o valor dos limites para cada município que serão divulgados pelo TSE até o dia 20 de julho. São considerados para o limite estabelecido o total de gastos de campanha contratados pelos candidatos e os individualizados realizados por seu partido, as transferências financeiras efetuadas para outros partidos ou outros candidatos e as doações estimáveis em dinheiro recebidas.