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PGR pede ao STF abertura de inquérito para investigar Bolsonaro

PGR pede ao STF abertura de inquérito para investigar Bolsonaro

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (30), a abertura de u..

Redação - sexta-feira, 2 de julho de 2021 - 11:36

A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal), nesta sexta-feira (30), a abertura de um inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A inquirição pretende apurar se Bolsonaro prevaricou na compra da vacina Covaxin.

Segundo o UOL, a manifestação é assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros e acontece após a ministra Rosa Weber, do STF, ter rejeitado o pedido da PGR para suspender a tramitação da notícia-crime contra Bolsonaro até o fim dos trabalhados da CPI da Covid.

Medeiros afirmou que “a despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, (…) cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências.”

O encontro citado pelo vice-procurador-geral da República aconteceu no dia 20 de março entre os irmãos Miranda e Bolsonaro. Na ocasião, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão servidor do MS Luís Ricardo Miranda teriam levado até o presidente as suspeitas de propina envolvendo a compra da vacina Covaxin.

Medeiros sugeriu prazo de 90 dias para “a efetivação das providências apontadas, entre outras que porventura a autoridade policial entender cabíveis, permanecendo em prontidão para dar impulso regular ao feito”.

Caso receba autorização para o inquérito contra Jair Bolsonaro, a PGR pede ao STF permissão para:

  • solicitar informações à CGU (Controladoria-Geral da União), ao TCU (Tribunal de Contas da União), à Procuradoria da República no Distrito Federal e à CPI da Pandemia;
  • ouvir os supostos autores dos fatos;
  • produzir provas sobre: a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal;

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