O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu, na noite deste domingo (8), suspender a decisão de soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, despachada pelo desembargador plantonista, Rogério Favreto. Segundo Thompson Flores, o caso compete ao relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, mesmo em regime de plantão.
“Determino o retorno dos autos ao Gabinete do Desembargador Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida”, decidiu.
De acordo com a decisão do presidente, o plantão judiciário não se destina ao exame de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame.
O presidente do TRF4 também afirma que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo para sustentar a soltura de Lula, como alegou Favreto. “Rigorosamente, a notícia da pré-candidatura eleitoral do paciente é fato público/notório do qual já se tinha notícia”, despachou.
Thompson Flores ainda destacou que precisou interferir na decisão em “caráter excepcional”, tento em vista que o desembargador Favreto foi induzido pela defesa do petista, que partiu pelo pressuposto de fato inexistente. “Anoto que não se trata de revisar os argumentos utilizados pelo impetrante e pela decisão que determinou o alvará de soltura (o que poderá ser feito por ocasião da apreciação do pedido de liminar por este Relator), mas a aptidão desta decisão para produzir efeitos jurídicos e no mundo dos fatos”, diz o texto.
QUEDA DE BRAÇO
Na manhã deste domingo, o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Rogério Favreto, determinou a soltura de Lula, sobre o argumento de que a manutenção da prisão fere o direito de liberdade de expressão de Lula, que é pré-candidato à Presidência da República.
Na sequência, o juiz federal Sergio Moro, que condenou Lula em primeira instância, despachou que Favreto é “autoridade absolutamente incompetente” para determinar a soltura de Lula.
Favreto reiterou, em novo despacho, a ordem de soltura afirmando que qualquer agente pode liberar o ex-presidente.
Durante a tarde, o relator da Operação Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula em janeiro e pela prisão assim que não houvesse mais recursos no caso do tríplex na corte, publicou outro despacho determinando que a Polícia Federal não solte o ex-presidente.
Por fim, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decidiu suspender a decisão de soltura do ex-presidente.
CASO TRIPLEX
O ex-presidente está preso, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba, desde o dia 7 de abril. Ele foi condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso que envolvia o imóvel leiloado.
Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele teria recebido propina da construtora OAS por meio do triplex, em troca de favorecimentos políticos junto à Petrobras. As investigações apontaram o pagamento de R$ 2,2 milhões em vantagens indevidas.