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Relatora na Câmara propõe quarentena de 5 anos para militares, policiais e juízes disputarem eleições

Relatora na Câmara propõe quarentena de 5 anos para militares, policiais e juízes disputarem eleições

Relatora do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou na manhã desta quarta-feira (25) parec..

Danielle Brant - Folhapress - quarta-feira, 25 de agosto de 2021 - 12:39

Relatora do novo Código Eleitoral, a deputada Margarete Coelho (PP-PI) apresentou na manhã desta quarta-feira (25) parecer que inclui uma quarentena de cinco anos para militares, policiais, juízes e promotores que quiserem disputar eleições.

A medida pode inviabilizar eventuais pretensões políticas de agentes de segurança e militares que buscam surfar na onda do bolsonarismo, como o general da ativa Eduardo Pazuello (pré-candidato ao governo do Rio de Janeiro) e o coronel da PM de São Paulo que participou da convocação dos atos pró-governo para 7 de Setembro.

O dispositivo foi demanda de partidos de centro, em especial do PSDB, do governador de São Paulo, João Doria, e do PSD, de Gilberto Kassab, segundo pessoas que participaram das negociações da emenda, de autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ).

Se sancionado até o início de outubro, o projeto poderia afetar também as ambições políticas do ex-juiz Sergio Moro e do procurador da República Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa da Lava Jato.

O dispositivo foi inserido quando o texto estava sendo finalizado e se insere em um contexto de tentativa do presidente Jair Bolsonaro de atrair o apoio das forças de segurança.

Na segunda-feira (23), Doria afastou o coronel da Polícia Militar que fez uma convocação para os atos bolsonaristas do 7 de Setembro, além de ter criticado o tucano, outros políticos e o Supremo Tribunal Federal.

As críticas do coronel constituem um degrau acima na percebida bolsonarização das forças policiais do país. Isso porque envolvem um oficial da ativa, com cargo de comando e na PM do estado mais populoso.

O texto protocolado afirma que são inelegíveis, para qualquer cargo, os servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, bem como os das Polícias Civis que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

A mesma restrição vale para magistrados ou membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.

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