Rosa Weber, do Supremo, suspende inquérito do STJ que investiga procuradores da Lava Jato

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (30) inquérito aberto de ofício pe..

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta terça-feira (30) inquérito aberto de ofício pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Humberto Martins, para investigar integrantes da operação Lava Jato.

Em sua decisão, a ministra atendeu a um pedido da defesa dos procuradores e concedeu liminar deferindo a suspensão até que a Primeira Turma do STF julgue o médito de um habeas corpus impetrado pela defesa de um dos procuradores da República. Não há data para esse julgamento. O caso corre em segredo de Justiça.

“Oficie-se, com urgência, ao eminente ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão”, escreveu Rosa Weber em sua decisão.

Martins afirma ter respaldo legal para tocar a apuração, mas é acusado por procuradores da República de usar provas ilícitas e incorrer em ilegalidades -como a de se imiscuir em atribuição alheias e de não ter feito constar no despacho inaugural do inquérito quais seriam, em tese, os delitos cometidos pelos investigados.

Entre os nomes da Lava Jato citados na investigação do STJ está o de Deltan Dallagnol, ex-coordenador da força-tarefa de Curitiba. A apuração do STJ foi aberta em fevereiro e busca esclarecer se integrantes da Lava Jato tentaram investigar, ilegalmente, ministros da corte superior.

A hipótese foi levantada a partir de reportagens sobre o conteúdo das mensagens trocadas entre representantes da Procuradoria vazadas em um ataque hacker em 2019.

O material faz parte do mesmo universo de diálogos citados por ministros do Supremo no recente julgamento que concluiu pela suspeição de Moro na condução da ação penal contra o ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Para instaurar o inquérito, Martins se baseou no Regimento Interno do STJ, segundo o qual é atribuição do presidente da corte zelar pelas prerrogativas do tribunal.

Como mostrou a Folha em reportagem na segunda-feira (29), internamente, ainda no calor do julgamento que declarou a quebra de imparcialidade do ex-juiz Sergio Moro, o clima geral entre os ministros do Supremo é favorável a Martins. Mas os procuradores apostavam as fichas na possibilidade de que Rosa tomasse uma decisão que, ainda que provisoriamente, para brecar a apuração, o que ocorreu agora.

No capítulo mais recente do caso, na sexta-feira (26) veio à tona a informação de que o presidente do STJ afirmou, em um despacho, que são estudadas diligências contra procuradores da República, aumentando o clima de apreensão no Ministério Público Federal.

Ao negar um pedido da ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) para ter acesso ao inquérito, que tramita em sigilo, Martins disse que isso pode comprometer “a realização das futuras diligências sigilosas que deverão ser realizadas”.

Para instaurar o inquérito, Martins se baseou no Regimento Interno do STJ, segundo o qual é atribuição do presidente da corte zelar pelas prerrogativas do tribunal. Com o objetivo de garantir o cumprimento dessa autodefesa institucional, o artigo 58 da mesma norma prevê a possibilidade de instauração de inquérito.

A redação desse artigo 58 é similar a trecho do Regimento Interno do STF, lastro da abertura do inquérito das fake news -resposta aos ataques que ministros do Supremo sofreram de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Em parecer enviado na segunda-feira (22) ao Supremo, assinado pelo sub-procurador-geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá, o Ministério Público Federal rebateu a argumentação do presidente do STJ e pediu o trancamento do inquérito sob a justificativa de que ele subverte o sistema acusatório.

De acordo com a Procuradoria, a apuração das possíveis infrações penais deve ocorrer na forma prevista na Constituição e demais leis -ou seja, por “procedimento investigatório conduzido pelos órgãos de persecução penal com atribuição para tanto e sob a supervisão de órgão do Poder Judiciário competente, nos moldes clássicos do sistema acusatório em vigor no país”.

“Após a Constituição de 1988, a única exceção à regra geral da inadmissibilidade de uso de prova ilícita no processo penal de que se tem notícia incide quando tal utilização puder demonstrar a inocência do réu ou mesmo for apta a beneficia-lo no processo”, afirmou José Adonis.

O subprocurador-geral sustentou que, ao contrário do que argumentou Martins, não se pode equiparar o inquérito das fake news, do Supremo, ao caso do STJ.

Isso porque o Regimento Interno da Suprema Corte que possibilitou a abertura de ofício da investigação das fake news tem status de lei ordinária, o que não ocorre com o dispositivo interno usado pelo STJ.