Senador paranaense vota contra PL que suspende ordem de despejo durante à pandemia

Nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou o projeto de lei que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de i..

Nesta quarta-feira (23), o Senado aprovou o projeto de lei que suspende medidas judiciais de despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021, devido à pandemia da Covid-19.

O senador Oriovisto Guimarães (PODE-PR) defendeu o voto contrário ao PL 827/2020, da Câmera dos Deputados, por se “tratar de um projeto totalmente inviável”. Para ele, nenhuma remoção forçada se dá em menos de seis meses no país, duração que foi estabelecida pela proposta.

“Esse projeto torna impossível aquilo que já é impossível. É demagogia pura, é falta de objetividade, não leva a nada. O Senado tem que ser a casa revisora e impedir esse tipo de demagogia que só faz criar insegurança jurídica”, argumentou o senador paranaense.

O texto suspende os atos praticados desde 20 de março de 2020, exceto aqueles já concluídos. Os senadores aprovaram que a suspensão será aplicada somente a contratos cujo valor mensal de aluguel seja de até R$ 600 para imóveis residenciais e de até R$ 1,2 mil para imóveis não residenciais.

A dispensa não vale no caso de imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. No caso de ocupações, a regra vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

O projeto também dispensa o locatário do pagamento de multa em caso de encerramento de locação de imóvel decorrente de comprovada perda de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. Além disso, autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

“Eu quero proteger os necessitados, mas o Senado precisa impedir esse tipo de demagogia”, disse Guimarães. Agora, o texto retornará à Câmara dos Deputados.