
STF: dois votos finais definem validade da prisão em segunda instância; AO VIVO
Redação
07 de novembro de 2019, 16:58
A decisão final sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância deverá cair sob a responsabilidade do pr..
Redação - 07 de novembro de 2019, 17:47
A decisão final sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância deverá cair sob a responsabilidade do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli. A Suprema Corte retomou o julgamento nesta tarde com o placar de 5 a 4 pela manutenção do entendimento atual, que permite a antecipação da execução penal. O ministro Celso de Mello começou o seu voto às 16h56. O decano da Corte adiantou que sua defesa será longa -- o voto teria mais de 100 páginas -- e o início da argumentação indica que o magistrado votará contra a prisão em segunda instância. Desta forma, caso o placar se iguale em 5 a 5, caberia à Dias Toffoli a decisão final sobre o tema. Acompanhe ao vivo.
Na primeira parte do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), dois votos foram proferidos em Plenário. A ministra Cármen Lúcia votou pela manutenção do entendimento atual, que permite a prisão após condenação em segunda instância. Contrário à antecipação da execução da pena, o ministro Gilmar Mendes votou de forma divergente, defendendo que a prisão só pode ser determinada após o trânsito em julgado.
Restam os votos decisivos de Celso de Mello e Dias Toffoli. Durante o intervalo da sessão plenária, o presidente do Supremo Tribunal Federal disse esperar que o julgamento termine ainda hoje (7).
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Se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mudar, caso a corte decida contra a prisão após condenação em segunda instância, quase 5 mil presos podem ser beneficiados. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena em Curitiba (Paraná) desde abril do ano passado pelo Caso Triplex do Guarujá (SP). O petista teve a condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada em segunda instância pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).