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STF suspende dívidas do Paraná e Maranhão com a União por 180 dias para combater vírus

STF suspende dívidas do Paraná e Maranhão com a União por 180 dias para combater vírus

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o pagamento das parcelas das dívidas do Paraná e Maranhão com a União. O desp..

Redação - quarta-feira, 25 de março de 2020 - 19:01

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu o pagamento das parcelas das dívidas do Paraná e Maranhão com a União. O despacho do ministro Alexandre de Moraes é válido por 180 dias e prevê o uso dos recursos no combate ao coronavírus.

O ministro avaliou como plausível o posicionamento de Paraná e Maranhão. Os dois Estados afirmaram estarem impossibilitados de cumprir a obrigação por causa do momento “extraordinário e imprevisível” causada pela doença.

O governo do Paraná reconhece que as parcelas da dívida somam mais de R$ 639 milhões, enquanto o Maranhão sustenta o valor de R$ 7,4 bilhões.

Moraes destacou que a Covid-19 eleva as necessidade dos recursos públicos para atenuar os riscos à população e “real e efetiva proteção ao direito fundamental à saúde”.

A medida, de forma similar, já tinha sido deferida em relação a São Paulo e à Bahia.

STF: UNIÃO NÃO PODE APLICAR PENALIDADES

O ministro do STF, Alexandre de Moraes, impôs a condição que o Paraná e Maranhão comprovem que os recursos estão sendo usados às Secretarias estaduais da Saúde para a luta contra o coronavírus.

O ministro Alexandre de Moraes impôs como condição que os estados comprovem que os recursos estão sendo integralmente destinados às secretarias estaduais de Saúde exclusivamente para o custeio das ações de prevenção, contenção e combate da pandemia.

Por fim, Moraes também determinou que a União não poderá aplicar penalidades previstas nos contratos nos casos de inadimplência das dívidas. Entre as ações anuladas estão a retenção dos valores devidos nos recursos do Tesouro Estadual, o vencimento antecipado da dívida e o bloqueio de recebimento de transferências financeiras da União, durante o prazo de 180 dias válido pela decisão.

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