(Foto: Foto: Roberto Dziura Jr/AEN)

Toffoli promete pedir novo julgamento sobre ICMS

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou a governadores nesta quarta-feira (1º) que irá suger..

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou a governadores nesta quarta-feira (1º) que irá sugerir à corte que a decisão de proibir cobrança diferenciada de ICMS para setores de energia e telecomunicações só passe a valer em 2024.

O governador Camilo Santana, do Ceará, afirmou que os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes também participaram da reunião e concordaram com a proposta. Os estados calculam que a medida pode representar uma perda de arrecadação anual de R$ 27 bilhões.

Toffoli se comprometeu em solicitar ao presidente do tribunal, Luiz Fux, a convocação de uma sessão para discutir ainda neste ano alterações no resultado do julgamento realizado em novembro a fim de beneficiar os caixas de estados e municípios.

A decisão em questão vetou que governadores cobrem alíquotas superiores aos dois setores em relação aos demais. Os chefes dos executivos estaduais, porém, foram ao STF para se reunir com os três ministros e pressionar para que a mudança não tenha efeito imediato.

Após a reunião, Santana afirmou que uma nova decisão do Supremo sobre o tema é necessária porque o caso não impacta apenas os caixas estaduais, mas também os municipais, porque o ICMS é distribuído às prefeituras.

“Os ministros se colocaram à disposição de acatar a proposta dos governadores, que é a modulação a ser feita de acordo com o Plano Plurianual, porque todos os estados praticamente já votaram o orçamento do ano que vem. Isso desestruturaria todo um planejamento já feito”, disse.

No julgamento criticado pelos estados, o Supremo deu ganho de causa às Lojas Americanas contra uma lei de 1996 de Santa Catarina que estabeleceu alíquota de 25% para os setores de telecomunicações e energia elétrica, ante os 17% cobrados de ICMS no geral.

Os magistrados analisaram um recurso com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vale para todos os processos em curso no país que tratam do tema.