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TRF-4 revoga prisão preventiva do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

A prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o deputado federal cassado e ex-presidente da Câm..

A prisão preventiva decretada pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o deputado federal cassado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha foi revogada hoje (28) pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Como medida cautelar, o político fica proibido de deixar o Brasil.

A informação foi divulgada pela defesa do político. Os advogados argumentavam que a prisão preventiva nunca se justificou e reclamavam do longo período que Cunha permaneceu detido sem direito à progressão de regime. O TRF-4 confirmou a decisão nesta tarde, embora a sessão da 8ª Turma não tenha sido transmitida.

Esta prisão preventiva estava relacionada à investigações da Operação Lava Jato envolvendo contratos da Petrobras na República do Benin e havia sido decretada pelo ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro, em outubro de 2016.

Por unanimidade, os desembargadores revogaram a prisão preventiva, que já estava sendo cumprida em regime domiciliar devido à pandemia de covid-19.

“Ele já tinha o direito de estar em liberdade, inclusive com prazo para progressão de regime. Mas mais do que isso: nunca houve justificativa para uma prisão preventiva, e isso se torna mais grave em razão dos prazos alongados, que nada mais eram do que uma condenação disfarçada de medida cautelar”, diz a nota assinada pela defesa de Eduardo Cunha.

“O TRF-4, enfim, mostra que as operações da Lava Jato não podem ser baseadas em presunções como forma de fundamentar prisões preventivas e que as regras do processo devem valer para todos: investigados, investigadores e juízes. E isso tudo se torna ainda mais relevante em razão da prisão preventiva ter sido determinada por um juiz suspeito e parcial, que é Sergio Moro”, escrevem os advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso, Rafael Guedes e Délio Lins e Silva.