
Flávio Bolsonaro lucrou R$ 813 mil com transação relâmpago de imóveis
Folhapress
23 de janeiro de 2019, 18:09
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), o habeas corpus (HC) imp..
Redação - 23 de janeiro de 2019, 18:53
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (23), o habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Delúbio Soares de Castro, ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), que requeria que fosse reconhecida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar ação criminal que apura empréstimo do Banco Schahin para o PT.
O réu ainda pedia que os autos fossem enviados para a Justiça Federal de Santo André (SP).
Conforme o advogado, a acusação da ação apura empréstimo de cerca de R$ 12 milhões concedido pelo banco a agentes do PT representados por Delúbio não teria qualquer relação com a Petrobras e nem os fatos teriam ocorrido no estado do Paraná. Sustenta ainda que o réu não era mais tesoureiro do partido na época das negociações com o banco.
O HC foi indeferido liminarmente na última semana (16) e nesta tarde foi julgado o mérito pela 8ª Turma.
Segundo o relator, juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, o habeas corpus só poderia ser deferido em caso de manifesta incompetência do Juízo processante, o que não ocorre no caso, sendo o instrumento processual inadequado, visto que não comporta análise aprofundada de provas.
O magistrado afirmou que “eventual incompetência do juízo somente poderia ser afastada se examinado com profundidade o acervo probatório, os fatos imputados e as teses defensivas. Tal discussão tem foro adequado em sede de ação penal ou, se for o caso, em apelação criminal”.