
Arma obsoleta; tiro em caravana de Lula poderia ter atingido alguém na cabeça
Jordana Martinez
05 de abril de 2018, 17:55
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato na pri..
Roger Pereira - 05 de abril de 2018, 18:21
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelas ações penais da Operação Lava Jato na primeira instância, decretou, no final da tarde desta quinta-feira, a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Moro acatou ofício do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que informou terem se exauridas as possibilidade de recurso na segunda instância, podendo a pena ser cumprida.
"Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância", apontou o TRF 4.
"Tendo em vistao o julgamento, em 24 de janeiro de 2018, da Apelação Criminal n.º 5046512-94.2016.4.04.7000, bem como, em 26 de março de 2018, dos embargos declaratórios opostos contra o respectivo acórdão, sem a atribuição de qualquer efeito modificativo, restam condenados ao cumprimento de penas privativas de liberdade os réus José Adelmário Pinheiro Filho, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e Luiz Inácio Lula da Silva", informou a 8ª Turma do Tribunal.
"Desse modo e considerando o exaurimento dessa instância recursal - forte no descumprimento de embargos infringentes de acórdão unânime - deve ser dado cumprimento à determinação de execução da pena", despachou Moro.
O juiz estabeleceu que Lula se apresente à Polícia Federal até às 17h de sexta-feira.