
TRF4 nega recurso de Lula que pedia anulação de provas da Lava Jato
Angelo Sfair
12 de dezembro de 2019, 16:59
Alvo da 62ª fase da Operação Lava Jato, o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, conseguiu na Justiça um hab..
Angelo Sfair - 12 de dezembro de 2019, 17:41
Alvo da 62ª fase da Operação Lava Jato, o empresário Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis, conseguiu na Justiça um habeas corpus. Ele está preso desde o dia 5 de agosto por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba. O controlador da cervejaria Itaipava poderá deixar a prisão mediante pagamento de fiança estipulada em R$ 40 milhões.
Além disso, Walter Faria deverá cumprir medidas cautelares. Entre elas, o monitoramento por tornozeleira eletrônica. Conforme decisão do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o empresário também fica proibido de viajar para o exterior sem autorização judicial.
Walter Faria foi acusado de operar ilegalmente R$ 329 milhões em favor da Odebrecht. Conforme a força-tarefa Lava Jato, empresas do Grupo Petrópolis foram usadas para trocar valores em reais por dólares em contas no exterior.
Ainda conforme a força-tarefa Lava Jato, o controlador da cervejaria Itaipava repatriou ilegalmente R$ 1,4 bilhão. O caso investigado pela Operação Lava Jato aconteceu em 2016. Para esse fim, o grupo empresarial teria se valido de um programa do governo federal para trazer ao Brasil valores mantidos no exterior.
Os advogados apontam que a participação do empresário é menor do que a cogitada inicialmente. Conforme a defesa, o empresário tem colaborado com as investigações do suposto esquema. Por isso, o acusado não ofereceria mais riscos à investigação.
Relator da Lava Jato no TRF4, João Pedro Gebran Neto decidiu acatar o pedido de liberdade de Walter Faria. O desembargador determinou as seguintes medidas cautelares: proibição de deixar o país sem autorização judicial; entrega de passaporte; proibição de contato direto ou indireto e por qualquer meio de comunicação com os demais investigados; monitoramento por tornozeleira eletrônica e obrigatoriedade de comparecimento em juízo para os atos judiciais.
Além disso, Gebran Neto estipulou uma fiança de R$ 40 milhões. Ele justificou o alto valor apontando que o objetivo é desestimular a reincidência.
“O objetivo da fiança não é apenas garantir o efetivo pagamento das custas processuais, mas também inibir a prática de outras infrações penais. O estabelecimento de fiança em patamar módico, portanto, acabaria por estimular o infrator a reincidir na prática delituosa”, pontuou, ao conceder o habeas corpus a Walter Faria.