
Deputado apresenta reclamação disciplinar contra Deltan Dallagnol
Mônica Bergamo - Folhapress
07 de novembro de 2019, 15:03
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento que analisa a constitucionalidade da prisão após condenação em segu..
Redação - 07 de novembro de 2019, 16:58
O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento que analisa a constitucionalidade da prisão após condenação em segunda instância. Dois votos foram proferidos até as 16h desta quinta-feira (7), quando os ministros da Suprema Corte pausaram o julgamento para o intervalo. Até agora, o placar é de 5 a 4 pela manutenção da prisão em segunda instância.
O julgamento sobre prisão em segunda instância foi retomado às 16h56, com o voto do decano Celso de Mello. O presidente do STF, Dias Toffoli, será o último a se manifestar.
A ministra Cármen Lúcia foi a primeira a se manifestar na sessão de hoje (7) e votou pela manutenção do entendimento que permite a antecipação da execução da pena. O ministro Gilmar Mendes votou de forma contrária à prisão após condenação em segunda instância. Para ele, a execução penal só pode começar após o trânsito em julgado.
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O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou durante o intervalo que espera ver o julgamento encerrado ainda hoje (7), após os dois votos restantes.
Atualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal permite que condenados em segunda instância passem a cumprir pena, mesmo que seja possível recorrer a instâncias superiores. Porém, a Ordem dos Advogados do Brasil e partidos afirmam que o entendimento é inconstitucional, porque a execução da pena só poderia ser feita após o fim de todo o processo e a decisão definitiva do Supremo.
Se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal mudar, caso a corte decida contra a prisão após condenação em segunda instância, quase cinco mil presos podem ser beneficiados, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. Entre eles, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre pena desde abril do ano passado, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, pelo Caso Triplex do Guarujá (SP). O petista foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Cada caso deve ser analisado individualmente, já que presos perigosos ou detidos preventivamente, por exemplo, não poderão ser soltos. É o caso do ex-deputado Eduardo Cunha, que não sairia da cadeia porque existe contra ele medidas cautelares, como prisão preventiva.