Pedro Ribeiro

 

Em resposta à medida cautelar no Tribunal Regional Eleitoral, assinada pela Federação Brasil da Esperança no Paraná, composta por PT, PCdoB e PV, visando trazer transparência aos gastos de pré-campanha do candidato a deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos), após a apuração de possíveis irregularidades, o advogado Matheus Rios Carmo afirma que as alegações são falsas, mentirosas.

Na petição, a coligação petista suspeita que Deltan esteja utilizando um escritório de advocacia recém-constituído por seu ex-estagiário, Matheus Rios do Carmo, para pagamento das despesas pessoais do ex-procurador da República com recursos públicos do fundo partidário.

DALLAGNOL TAMBÉM RESPONDE ACUSAÇÃO

1.  A ação do PT, PcdoB e PV é fantasiosa e sem base em provas ou indícios que lhe deem qualquer consistência. 
2. A ação tem duas alegações, ambas infundadas. É mentira que o advogado Matheus Rios teria recebido recursos sem prestar serviços ao partido. A verdade é que o advogado desempenhou serviços de assessoria jurídica e política, de modo plenamente regular e segundo valor de mercado, com base em contratação realizada pela área administrativa do Podemos. Trata-se de profissional com sólida formação jurídica e com conhecimento e experiência em temas encampados como pautas político-partidárias do Podemos, como o combate à corrupção. 
3. É mentira também que o advogado Matheus Rios teria pago despesas de cunho pessoal de Deltan, o que não ocorreu. A afirmação foi feita de modo leviano e sem qualquer fundamento. A única alegação concreta dessa ação proposta é que o domínio do site de Deltan Dallagnol teria sido comprado com recursos recebidos pelo advogado, o que é uma alegação comprovadamente falsa porque o domínio, cujo valor é inferior a R$ 80, foi adquirido em outubro de 2021, muito antes da filiação de Deltan ao Podemos e muito antes da contratação do advogado.
4. É lamentável que o campo político partidário tenha se tornado um espaço para acusações e ilações levianas para atacar e destruir a reputação de adversários políticos, o que mais uma vez comprova a necessidade de renovação de qualidade na política, que será buscada, com coragem e determinação, pelo pré-candidato a deputado federal Deltan Dallagnol.

Nota do Escritório Matheus Rios Carmo

1. São falsas e mentirosas as alegações do PT, PcdoB e PV de que o escritório Matheus Almeida Rios Carmo Sociedade Individual de Advocacia teria recebido valores do Podemos sem contraprestação. As alegações carecem de qualquer indício ou prova concreta, que não constam em nenhum lugar da petição totalmente especulativa apresentada pelos partidos.

2. O escritório prestou e presta serviços de assessoria política e jurídica ao Podemos, no âmbito do conhecimento e expertise do escritório e em favor de causas defendidas pelo Podemos, como o combate à corrupção e projetos apartidários de renovação política.

3. A única evidência que baseia a ação é de que o domínio do site de Deltan Dallagnol estaria em nome do irmão do advogado Matheus Carmo e, portanto, a alegação dos partidos seria a de que o escritório teria custeado despesas pessoais de Deltan. A alegação é absolutamente inverídica, já que o domínio foi adquirido em 19/10/21, isto é, anteriormente à filiação de Deltan Dallagnol ao Podemos, anterior ao ingresso de Matheus Carmo na OAB e anterior à própria contratação do escritório pelo Podemos, o que demonstra por completo a falta de qualquer fundamento da ação.

4. Considerando a data de aquisição do domínio, resta claro que a única alegação dos partidos não tem qualquer amparo na realidade e evidencia apenas a tentativa desesperada de desviar o foco, durante as eleições, do que realmente importa, ou seja, do combate à corrupção, tema que tanto assombra o PT. Por isso, o partido busca manchar a reputação do Podemos, de Deltan Dallagnol e de Matheus Carmo, mesmo que as acusações não tenham rastro na realidade.

5. O escritório manifesta plena confiança na Justiça Eleitoral e na certeza de que este ataque baixo, especulativo e sem fundamento não prosperará.

Matheus Almeida Rios Carmo
OAB/PR 109.973