Pedro Ribeiro
(Foto: Maxi Franzoi/AGIF/Folhapress)

 

Por Aroldo Murá

Uma decisão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) livrou os ex-governadores Roberto Requião de pagar multa milionária por causa de incêndio em 15 unidades armazenamento da Codopar. O incêndio aconteceu em 2009 no Porto Seco de Cascavel e obrigou o Estado a indenizar em quase R$ 4 milhões empresas que perderam seus produtos.

A nova decisão do TCE-PR revisou a decisão de 2015, também do pleno do TCE, que havia penalizado Requião e Pessuti a ressarcirem os cofres públicos. O motivo da penalidade era que a gestão de Roberto Requião havia se recusado a renovar um contrato de seguros dos galpões, deixando o prejuízo do incêndio para o Estado.

RESPONSABILIDADE

Em nova decisão, os conselheiros do TCE entenderam que a responsabilidade da não contratação do contrato era da Codapar. Diferente do entendeu o pleno de 2015, os atuais conselheiros entenderam que, mesmo havendo um decreto que vetava a assinatura de qualquer contrato acima de R$ 50 mil sem que o mesmo passasse na mão do então governador Requião, a direção da Codapar, bem como os representantes dos conselhos da Codapar, poderia ter feito um contrato emergencial até a validação de novo seguro dos galpões. O novo argumento que livrou Requião e Pessuti de ressarcir os cofres públicos foram apresentados por seus advogados, cujo teor foi julgado na terça-feira da semana passada, 22/6.

SEGUE A APURAÇÃO

Com essa medida, segue a apuração dos responsáveis pelo prejuízo, mas sem que a causa seja aplicadas contra os dois ex-governadores. No meio jurídico, há quem veja que essa decisão abra brechas para livrar outros governadores de temas polêmicos, como os prejuízos do pedágio paranaense. Se prevalecer essa decisão cada vez será mais complicado que os servidores estaduais queiram assinar documentos que no futuro poderão virar ações indenizadoras contra eles.

 

 

Aroldo Murá é jornalista