Pedro Ribeiro

A juíza Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, da Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, encerrou, na última sexta-feira (18), ação de improbidade administrativa que corria desde março de 2.016, com base numa denúncia anônima, contra o então ex-deputado Fábio Camargo, hoje conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR).

No processo, que chegou a ser arquivado e depois voltou a tramitar, Camargo era acusado de ter um servidor fantasma na Assembleia, portanto de improbidade administrativa. O Ministério Público, à época, acatou a denúncia mesmo sendo feita de forma anônima e pediu inclusive o bloqueio de bens, que acabou sendo concedido e depois derrubado judicialmente. 

No despacho final, julgando o mérito, a juíza utilizou a figura jurídica da prescrição, considerando que “decorreu o lapso de quatro anos entre a propositura da demanda e a prolação da sentença”. Mesmo assim, ainda deixou registrado em seu parecer que não foi identificado qualquer dano ao erário. 

O conselheiro não se manifestou a respeito da decisão, comentando apenas que a justiça é a principal protagonista do cenário brasileiro e reiterando nela sua inteira e permanente confiança.