Pedro Ribeiro

Deputados que formam a Frente Parlamentar do Pedágio e que, durante mais de um ano discutiram, em audiências públicas em todo o Estado, o novo modelo de pedágio para as rodovias paranaenses, podem comemorar a decisão do Tribunal de Contas do Estado que proíbe as atuais empresas de participarem da nova licitação. A decisão liminar do conselheiro Nestor Baptista, do TCE, é resposta à denúncia de deputado estadual e leva em conta enriquecimento de R$ 9,9 bilhões.

O que os parlamentares precisam saber – se já não sabem – é que as empresas que hoje administram as rodovias no Estado e cobram pedágio, são específicas para cada contrato, ou lote. A Caminhos do Paraná, por exemplo, terminado o contrato, dia 27 de novembro, ela deixa de existir, o mesmo ocorrendo com a Rodonorte, Ecovia, Econorte e outras. Isto, porque a cada contrato deve ser constituído uma nova empresa, o que chamam, no mercado, “Empresa de Propósito Específico”.

A proibição, decorrente de uma declaração de inidoneidade emitida por Baptista, atinge as concessionárias Rodonorte, Ecocataratas, Ecovia, Viapar, Econorte e Caminhos do Paraná. A decisão está sendo comunicada à Agepar – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Controladoria Geral do Estado.

Estas empresas desaparecerão com a nova licitação. Seus acionistas ou consorciados, no entanto, poderão participar do novo modelo de pedágio, com empresas que adotarão outro nome, ou seja, “empresa de propósito específico”. Ao invés de Ecovia, por exemplo, poderá ser Rumo à Mata Atlântica, ou Rumo ao Litoral…