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Não raras as vezes os planos de saúde acabam dando dores de cabeças aos usuários contratados. Esses problemas acontecem exatamente quando mais se precisa do plano. Entre os incômodos, estão demora no atendimento, negação de certas especialidades, reajustes abusivos no decorrer dos anos,

entre outros.

Quem está acompanhando de perto a obrigatoriedade da cobertura dos planos de saúde em todos os procedimentos não incluídos na relação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). é o deputado estadual paranaense, Luiz Cláudio Romanelli. Ele defende que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantenha o entendimento de que os planos de saúde devem ser obrigados a cobrir todos os procedimentos, sem distinção.

Romanelli explica que está em julgamento no STJ se a lista de procedimentos de cobertura obrigatória para os planos de saúde, definida pela ANS, é exemplificativa ou taxativa. Segundo sua opinião, “historicamente o judiciário brasileiro tem decidido que a lista de procedimentos é uma referência mínima ou exemplificativa, dessa maneira os planos possuem obrigações além do rol mínimo”.

Para o parlamentar, “uma mudança nessa interpretação vai colocar em risco o tratamento de saúde de milhares de brasileiros além de causar uma pressão no Sistema Único de Saúde (SUS)”.

O deputado defende que a discussão no STJ deve respeitar o que já está imposto na Lei dos Planos de Saúde (9656/98) que impõe às operadoras a cobertura obrigatória de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS), assim como prevê exceções.

“Temos que pensar nos usuários e vencer os lobbies e interesses econômicos. As operadoras de saúde faturam muito e rotineiramente impõe dificuldades para acessar exames, procedimentos e cirurgias. A Lei dos Planos de Saúde está constitucionalmente acima de qualquer norma redigida pela ANS”, pontuou.