Pedro Ribeiro
Foto: DER PR

Depois de minucioso levantamento, o  Tribunal de Contas do Estado do Paraná pede a devolução de R$ 106 mil pagos pela Prefeitura de Curitiba à Cavo Serviços e Saneamento pela não manutenção e monitoramento do aterro sanitário de Curitiba, localizado no bairro Caximba (região sul da capital), que está desativado desde novembro de 2010.

De acordo com o Tribunal de Contas, os serviços não foram executados e, portanto, a empresa terá que devolver o dinheiro.

Em seu relatório de fiscalização, a equipe do Tribunal de Contas explica que “o Plano de Encerramento do Aterro Sanitário de Curitiba foi iniciado com a desativação da área, em 1º de novembro de 2010, e tem atividades previstas até o ano de 2032. Divididos em três áreas – manutenção, vigilância e monitoramento (ambiental, topográfico e geotécnico) –, os serviços no aterro integram o item VII do lote 1 do Contrato nº 23360/2019. Com prazo de vigência de 60 meses, esse contrato foi iniciado em fevereiro 2019 e tem encerramento previsto no mesmo mês de 2024”.

O objetivo da inspeção do TCE-PR foi avaliar a conformidade da utilização de máquinas, equipamentos, insumos, mão de obra e demais custos orçados no Termo de Referência que embasou esse item do Contrato 23360/19. O período inspecionado abrangeu o início do contrato (em 26 de fevereiro de 2019) até o dia 31 de dezembro de 2020. O volume de recursos fiscalizados totalizou R$ 2.498.108,81.

Irregularidades

 Em dois itens, a inspeção constatou divergência entre o que estava previsto no Termo de Referência e o efetivamente executado pela empresa, com o pagamento por serviços não realizados. A equipe do TCE-PR comprovou que a retroescavadeira foi utilizada, em média, 50 horas mensais desde o início do contrato, embora a empresa tenha sido remunerada por uma média de 164 horas mensais, conforme estava previsto na planilha de custos da contratação.

Por isso, o TCE indicou a necessidade de devolução de R$ 91.412,69 ao cofre municipal. Esse valor se refere aos custos com combustível, lubrificantes e pneus não utilizados devido ao menor tempo de utilização da máquina que o previsto contratualmente.

A equipe de fiscalização do TCE-PR também identificou pagamento acima do devido em relação ao uso de veículo locado para o serviço de fiscalização da área do aterro sanitário. Enquanto o contrato previa que esse veículo rodasse 5.122 quilômetros mensais, ele efetivamente percorreu uma média de 3.620 quilômetros por mês. Nesse serviço, a indicação de restituição é de R$ 14.550,40.