Agronegócio
Abelhas são dizimadas no Paraná após aplicação incorreta de agrotóxico

Abelhas são dizimadas no Paraná após aplicação incorreta de agrotóxico

Uma investigação realizada pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) confirmou o envenenamento por agrotóxi..

Redação - sábado, 5 de dezembro de 2020 - 06:00

Uma investigação realizada pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná) confirmou o envenenamento por agrotóxico como causa da morte de 40 caixas de abelhas em Turvo, no centro-sul do Paraná, a cerca de 290 km de Curitiba.

Ao inspecionar os apiários, produtores da Colônia Velha do Ivaí, no interior do município, encontraram as abelhas dizimadas. Estavam mortas dentro e fora das caixas, e com a “língua” para fora. Algumas, ainda vivas, encontravam-se desorientadas e sem reação.

Na comunidade predominam pequenas propriedades, com mão-de-obra familiar, nas quais se cultiva olerícolas e fruticultura. Por isso, a apicultura também contribuía para o sustento das famílias afetadas.

MORTE DE ABELHAS FOI CAUSADA POR AGROTÓXICO, CONCLUI LAUDO

Denúncias relacionadas a abelhas dizimadas datam de 10 de setembro, mas as investigações foram concluídas agora. Técnicos da Adapar lideraram a coleta de evidências na Colônia Velha do Ivaí, no interior de Turvo.

O laudo técnico do Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná) indicou a presença do agrotóxico fipronil nas amostras coletadas de abelhas mortas, vivas, favos e plantas de nabo forrageiro, utilizado como cobertura de inverno em uma área próxima aos apiários.

De acordo com as investigações, a contaminação aconteceu após um agricultor da região utilizar o fipronil em jatos para controlar a vaquinha (Diabrotica speciosa) durante a semeadura do milho.

Acontece que os jatos atingiram o nabo forrageiro e as plantas ainda estava com flores. Assim, as abelhas que visitavam as flores foram contaminadas, levando o agrotóxico para cerca de 40 caixas, contaminando o enxame.

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AGRICULTOR MULTADO

O responsável pelo manejo do fipronil foi multado pela Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná), com base na lei federal que regulamenta o uso de agrotóxicos.

“As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a utilização de agrotóxicos não cumprir o disposto na legislação pertinente, caberá ao usuário, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante” – LEI Nº 7.802/89, Art. 14.

De acordo com a Adapar, no caso registrado em Turvo, tanto a bula quanto o receituário agronômico informavam: “Este produto é tóxico para abelhas. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades”.

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