Advogados pedem investigação contra políticos paranaenses por atos antidemocráticos

Apoiadores de Bolsonaro, Reinhold Stephanes, suplente de deputado federal, e Rodrigo Reis, suplente de vereador, podem ser investigados por atos antidemocráticos.

Um grupo de advogados de Curitiba protocolou no Ministério Público Federal (MPF) uma notícia de fato pedindo a investigação contra Reinhold Stephanes, suplente de deputado federal, e Rodrigo Reis, suplente de vereador de Curitiba, por atos antidemocráticos.

Depois do resultado do segundo turno da eleição presidencial que deu a vitória democraticamente a Luiz Inácio Lula da Silva (PT), no último domingo (30), os dois políticos bolsonaristas têm participado de mobilizações que pedem intervenção militar. Eles também usam seus perfis nas redes sociais para incitação a esses atos.

Centenas de pessoas participaram de manifestações em frente a quartéis de Curitiba nesta semana. Muitos dos manifestantes vestiam verde e amarelo pediam intervenção militar, o que é inconstitucional. As manifestações de cunho político seguiam o mesmo tom das realizadas nas rodovias federais e estaduais em todo o Brasil – os bloqueios irregulares foram encerrados nesta quinta-feira (3).

Alguns dos juristas que pedem a investigação são ligados ao Movimento Suprapartidário Lula/Alckmin. “É necessário, como já afirmou o Ministro Alexandre de Moraes, responsabilizar os autores dos atos antidemocráticos que bloquearam rodovias e agem contra a Constituição,  movendo-se por sentimentos de ódio político contra os resultados das eleições e investindo contra o Estado Democrático de Direito”, justifica o advogado Daniel Godoy, coordenador do movimento e um dos autores da ação.

“Com as investigações, será apurado o grau de responsabilidade de cada um e, se houver, esperamos que sejam punidos. Pessoas doentes impedidas de se tratar, crianças usadas como escudo em bloqueios de rodovias como vimos pelo Brasil inteiro, não são atitudes de quem preserva a democracia e a dignidade da pessoa humana. A defesa de golpe ou intervenção militar não se trata de liberdade de expressão. Nada mais é que atentado contra os direitos assegurados na Constituição. O STF já se pronunciou contra isso repetidas vezes, afirmando que liberdade de expressão não é um direito absoluto. Nenhum direito o é”, completa Godoy.

A Notícia de Fato

“O CP traz em seu texto, no capítulo “Dos Crimes contra as Instituições Democráticas: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: Art. 359-L. Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência”, citam os autores na Notícia.

E seguem: “Importante que se registre que os denunciados sustentam que se tratam de manifestações pacíficas, contudo, referidos atos, realizados em frente a quartéis do Exército Brasileiro pedem a atuação, com uso da força e de maneira a romper o Estado Democrático, pois se rebelam contra o resultado das eleições”.

Na mesma linha, lembram os advogados, “o art. 286 do CPB, assim estabelece: Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem incita, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”.

O documento protocolado finaliza: “Assim, diante do exposto requer:
a) Recebimento desta notícia de fato, com a instauração de inquérito ou procedimento correlato para que sejam devidamente apuradas as responsabilidades quanto aos fatos nesta peça noticiados, a partir do enquadramento jurídico que este MPF compreender aplicável à espécie;

b) Produção de provas necessárias à comprovação dos fatos ocorridos, especialmente o acesso aos perfis de redes sociais do denunciado.

c) Dada a gravidade dos fatos divulgados nas redes sociais dos denunciados, sejam tomadas medidas de urgência (tutelas processuais) para que haja restrição de divulgação de apontados conteúdos, antidemocráticos, por quaisquer dos denunciados”.