Foto: Geraldo Bubniak./AEN

Aifu aplica mais de R$ 711 mil em multas em Curitiba: festa clandestina e aglomeração em bar

Em cinco dias, a Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) aplicou R$ 711.550 em multas, pelo descumprimento da lei m..

Em cinco dias, a Aifu (Ação Integrada de Fiscalização Urbana) aplicou R$ 711.550 em multas, pelo descumprimento da lei municipal 15.599/2021, após diversos flagrantes de aglomeração e festa clandestina em Curitiba.

De quarta-feira (10) a domingo (14), foram vistoriados 49 estabelecimentos. Destes, 23 tiveram as atividades paralisadas e foram lavrados 47 autos de infração.

Entre os locais interditados, cinco foram notificações por comércio irregular.

FESTA CLANDESTINA EM CURITIBA COM 500 PESSOAS

No bairro Lamenha Pequena, uma casa de eventos promovia uma festa clandestina com aproximadamente 500 pessoas.

Além da interdição do local, foram lavrados quatro autos de infração por:

  • realizar atividade de bar;
  • permitir o consumo de narguilé;
  • não controlar o número de pessoas;
  • por promover eventos;

Todas as infrações somaram R$ 120 mil em multas.

AGLOMERAÇÕES DURANTE CARNAVAL EM CURITIBA

A Guarda Municipal dispersou diversos pontos de aglomeração em Curitiba no sábado (13) e domingo (14).

Entre os locais estão Largo da Ordem (300 pessoas) Shopping Hauer (500 pessoas) e Rua Itupava (400 pessoas).

“Pela grande quantidade de pessoas, em cada um desses locais, precisou ser feita uma ação de dispersão, mesmo com resistência inicial de parte dos indivíduos”, conta o coordenador do Centro de Operações da Guarda Municipal, inspetor Gilberto Ramos de Oliveira.

TOQUE DE RECOLHER NA CAPITAL

Com a bandeira amarela vigente em Curitiba, continua proibido o funcionamento de bares e casas noturnas.

Na capital também está proibida a circulação de pessoas das 23h às 5h, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência.

O decreto municipal prevê ainda a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas, em espaços de uso público ou coletivo, das 23h às 5h, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais, serviços de conveniência em postos de combustíveis, clubes sociais e desportivos e áreas comuns de condomínios.