Foto: BandNews Curitiba

André Vargas só pagará multa após trânsito em julgado, determina TRF4

Os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, aceitaram um recurso de A..

Os desembargadores do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), com sede em Porto Alegre, aceitaram um recurso de André Vargas e suspenderam a execução da multa de R$ 1,1 milhão aplicada ao ex-deputado. Ele foi o primeiro político condenado na Operação Lava Jato.

Conforme o acórdão publicado nesta quinta-feira (27), a multa só poderá ser executada após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Os desembargadores, portanto, aplicaram o mesmo entendimento atual sobre a execução penal. Em novembro de 2019 o STF (Supremo Tribunal Federal) mudou o entendimento sobre a antecipação da execução penal e voltou a proibir prisões após condenações em segunda instância.

“Considerando o entendimento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 43, 44 e 54, a execução de tais penas deve aguardar o trânsito em julgado da ação penal condenatória, devendo ser provido o recurso quanto ao ponto”, frisou o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relacionados à Lava Jato no TRF4.

A 8ª Turma do TRF4 negou outros dois pedidos do ex-deputado André Vargas. O condenado pedia que a multa de R$ 1,1 milhão fosse considerada quitada, já que o político pagou outras multas em processos decorrentes da Lava Jato.

Além disso, a defesa pedia que os processo relacionado à execução penal do ex-deputado fossem encaminhados para a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Londrina (PR). Os dois pedidos foram negados.