Colunas
Antirracismo: medidas necessárias no ambiente de trabalho!

Antirracismo: medidas necessárias no ambiente de trabalho!

Iniciando a segunda-feira de hoje, com uma matéria da série “transformações trabalhista”, a respeito das práticas e políticas antirracistas no ambiente de trabalho. O tema de hoje não é novo, tão pouco de preocupação apenas atual, mas algo que há muito tempo tem me despertado muitas reflexões: sobre o contexto social, as condições de tratativas, […]

Janaína Chiaradia - segunda-feira, 20 de novembro de 2023 - 17:40

Iniciando a segunda-feira de hoje, com uma matéria da série “transformações trabalhista”, a respeito das práticas e políticas antirracistas no ambiente de trabalho.

O tema de hoje não é novo, tão pouco de preocupação apenas atual, mas algo que há muito tempo tem me despertado muitas reflexões: sobre o contexto social, as condições de tratativas, as realidades vivenciadas, e as próprias oportunidades de emprego.

É certo que, já no preâmbulo da nossa Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), expresso está que: “Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos (…)”

Ainda no art. 5º, do mesmo disposto legal, assim se observa “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”, e nos seus incisos que seguem:

“V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei; (…)”

Seguinte a linha de preceitos constitucionais, no art. 7º, quando dos direitos e garantias fundamentais, e dos direitos individuais:

“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXX – proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; (…)”

Observa-se que, temos a proteção de todas as formas de convivência, de trabalho, de transformação social, e nesse contexto, hoje a reflexão se reporta às questões antirracistas, que devem ser adotadas nos ambientes de trabalho.

Não por se tratar de “mimimi’s” ou discursos midiáticos, mais sim, por abortar realidades ainda vivenciadas, vidas ainda discriminadas, ofensas ainda praticadas, direitos ainda violados, e até quando?

A preocupação é tão evidente que o próprio Tribunal Superior do Trabalho, no dia 06 de novembro, do corrente ano, publicou o vídeo que segue, com a temática “Racismo estrutura” no mercado de trabalho”:

Através das reportagens do mencionado vídeo, é possível identificar que:

  1. Há necessidade de se falar sobre o tema;
  2. Há necessidade de se reconhecer e respeitar os manifestos que buscam essa representatividade;
  3. Mais de 80% dos brasileiros reconhecem o país como racista, mas poucos admitem ter atitudes discriminatórias;
  4. Muitas dos brasileiros declaram ter presenciado situações discriminatórias de racismo, na sociedade, nas universidades, no trabalho;
  5. Relações raciais enraizadas entre o passado e presente;
  6. O maior fator de discriminação nas relações de trabalho é o racismo.

Vale refletir algumas situações cotidianas:

  1. Ainda há ausência de pessoas negras nos cargos de governo, poder, e direção;
  2. Ainda há visão discriminatória para o negro que possui bens, luxo ou destaque na sociedade;
  3. Ainda há silencio imposto para os que deveriam estar representando a sociedade atual;
  4. Ainda há distorção de valores entre: educação infantil; cargos e salários; relacionamentos conjugais; seleção de gerenciamento; e na própria convivência social;
  5. O ambiente de trabalho ainda retrata discriminação racial, desde a sua entrevista, até a efetivação dos cargos, e a disponibilidade de crescimento.

Há necessidade de:

  1. Implementar políticas de conscientização;
  2. Capacitação de gestores e diretores;
  3. Oferta de trabalhos e crescimento de forma igualitária;

Uma leitura de extrema relevância, se reporta ao livro de Djamila Ribeiro, “Pequeno manual Antirracista”, que me fez mergulhar na temática, enxergar a realidade, e observar o que está impregnado na própria sociedade. Vale algumas menções do livro:

Ainda enfatizar uma análise importante sobre o tema e a obra, da aluna Naislan, que em seu instagram @estante_da_naislan, assim destacou:­­

Transforme seu ambiente de trabalho! Desde já, e para todas as gerações!

Que todos possam ser valorizados; que haja dignidade nos ambientes de trabalho; que o reconhecimento seja pela capacidade de trabalho, e não, pela cor que cada pessoa representa.

E finalizando com o pensamento de Elisa Lucinda “Sei que não dá para mudar o começo, mas se a gente quiser, dá para mudar o final”.

Abraços

Janaina Chiaradia 

Compartilhe