Auxílio-doença INSS: trabalhador pode receber antecipadamente um salário mínimo
A partir desta quarta-feira (7), trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal..
A partir desta quarta-feira (7), trabalhadores afastados do emprego por doenças poderão receber um salário mínimo mensal (R$ 1.045) antecipado enquanto não ocorrer a perícia médica.
A medida para o auxílio-doença, que vale enquanto ocorrer a pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi regulamentada por uma portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo a lei, os requerentes do auxílio-doença poderão receber um salário mínimo por até 90 dias ou até a realização de perícia médica federal. Posteriormente, o valor será descontado quando o benefício for liberado.
COMO ANTECIPAR O PAGAMENTO MEU AUXÍLIO DOENÇA DO INSS?
Para evitar aglomerações nas agências do INSS, os trabalhadores poderão pedir o auxílio-doença apenas apresentando o atestado médico, sem a necessidade de perícia médica presencial.
O documento pode ser fotografado e enviado por meio do Portal Meu INSS ou pelo aplicativo de mesmo nome.
A perícia será feita de forma eletrônica, com o médico perito federal analisando a validade do atestado e definindo a liberação do auxílio.
Segundo o INSS, todo o processo pode ser feito pela internet, sem a necessidade de deslocamento até uma agência do órgão.
PARÂMETROS DE ANÁLISE DO ATESTADO MÉDICO
A portaria publicada hoje define os parâmetros de análise do atestado médico:
- o documento deve estar legível e sem rasuras;
- conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe;
- trazer o Código Internacional de Doenças (CID), com informações sobre a doença, e conter tempo de repouso necessário;
Depois de 90 dias, caso o trabalhador necessite prorrogar a antecipação do auxílio-doença, deverá apresentar um novo atestado médico.
A portaria definiu três casos em que o segurado terá de fazer a perícia médica presencial depois do fim da pandemia, mesmo tendo o benefício liberado:
- quando o período de afastamento da atividade, incluídas as prorrogações, ultrapassar o prazo máximo de três meses;
- conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
- negação da antecipação quando o atestado enviado pela internet não atender aos requisitos exigidos;