Benefícios tributários federais decorrentes do covid-19

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasNas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mel..

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mello

Se aproximando a noite de sábado, e uma matéria reservada para ontem, da série “nas entrelinhas do Direito”, a qual,  normalmente, é destaque nas sextas-feiras, se faz destaque, de maneira eficaz, afinal, precisamos refletir:

Falar, pensar e refletir, em prol de muito trabalho:

 

BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DECORRENTES DO COVID-19

Por André Cesar de Mello

 

Caros(as) leitores(as) do Paraná Portal, como é muito comum ocorrer por aqui, hoje iremos falar sobre um resumo dos benefícios tributários reconhecidos pelo Governo Federal, por conta do COVID-19, até a data de elaboração desta matéria: 21/05/2020.

Esse artigo pode e deve ser lido concomitantemente com o artigo publicado em data de 27/03/2020 aqui mesmo no Paraná Portal, oportunidade na qual falamos sobre algumas possibilidades de benefícios tributários conferidos ao empresariado por conta da pandemia do COVID-19.

Inúmeros benefícios já foram concedidos pelo Governo Federal por conta da pandemia pela qual passamos. Infelizmente, alguns pontos ainda não foram incentivados, tais como a postergação do recolhimento de imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) para as empresas que optaram pelo lucro real ou presumido.

De todo modo, irei falar sobre diversos tributos e, neste momento, farei uma tabela explicando, sucintamente, todas os tipos tributários, os benefícios e o fundamento legal.

Assim, esta matéria é destinada, como sempre, para o empresariado brasileiro, mas também a todos os profissionais que utilizam tais informações em seu dia a dia, tais como advogados, contadores, profissionais de RH e outros.

Para ser muito claro na explanação sobre os benefícios, a tabela é a seguinte:

 

ITEM BENEFÍCIO FUNDAMENTO LEGAL
Contribuições do Sistema S (Senai, Sesc, Sesi, Senac, Sebrae). Redução de 50% nas contribuições de abril a junho de 2020. Medida Provisória n° 932 de 2020
FGTS Valores de março, abril e maio podem ser pagos em 6x a partir de julho de 2020. Medida Provisória n. 927 de 2020.
IPI e imposto de importação A grande maioria dos bens voltados ao combate ao COVID-19 tiveram suas alíquotas zeradas até 30/09/2020. Decreto nº 10.285/2020, Decreto nº 10.302/2020 e Resolução nº 29/2020
IOF Redução a 0% de alíquota a partir de 3 de abril de 2020. Decreto nº 10.305/2020
PIS, COFINS, SAT/RAT, contribuição previdenciária patronal, CPRB Pagamentos de abril/20 podem ser quitados em agosto/20 e de maio/20 em outubro/20. Portaria nº 139/2020 e Portaria nº 150/2020
Simples Nacional Prorrogado o recolhimento dos tributos: 1) IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, contribuição patronal (data-base de abril/20 vencerá em outubro /20; maio/20 vencerá em novembro/20; e junho/20 vencerá em dezembro/20). 2) ICMS e ISS (data-base de março/20 vencerá em julho/20; abril/2020 vencerá em agosto/20; e maio/20 vencerá em setembro/20). Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor
Certidões de regularidade fiscal Prorrogados os prazos de validade das certidões positivas e negativas. Medida Provisória nº 927/2020 e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020
Declaração de Débito e Crédito Tributário Federal (DCTF) e Escrituração Fiscal Digital (EFD) Prorrogação para décimo quinto útil do mês de julho/20 relativas às DCTF de abril/20, maio/20 e junho/20. As EFDs que deveriam ser transmitidas até abril/20, maio/20 e junho/20 podem ser transmitidas até julho/20. Instruções Normativas nº 1.930/2020 e 1.932/2020
Parcelamentos e atos de fiscalização pela Receita Federal do Brasil Foram suspensos por 90 dias. Não haverá ato de cobrança e nem rescisão de parcelamento por inadimplemento neste período. Vencimento das parcelas de maio/20, junho/20 e julho/20 postergadas para agosto/20, outubro/20 e dezembro/20. Portaria nº 7.821/2020
Possibilidade de transação fiscal Possibilidade de negociar até 50% (e 70% para micro e pequenas empresas, dentre outros) de desconto em juros e multa relativas(os) a tributos federais. Portaria PGFN nº 9.924/2020
Prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física Data final será em 30/06/2020 IN n° 1.930/2020
Taxa e contribuições incidentes sobre serviços de telecomunicação Diferimento do prazo para pagamento da TFF (telecomunicações), Condecine (audiovisual) e CFRP (radiodifusão pública), com vencimento em 31 de março de 2020. Medida Provisória nº 952/2020

 

Caros(as) amigos(as) e leitores(as), essas são as principais alterações realizadas até esta data em relação a tributos e obrigações federais. Há tantas outras de natureza estadual e municipal, mas nos ativemos neste artigo a falar sobre os federais apenas, com a única finalidade de auxiliar o empresariado e aqueles que apoiam a atividade empresarial no Brasil.

Um forte abraço a todos.

https://paranaportal.uol.com.br/opiniao/in-loco-novas-tendencias-do-direito/coronavirus-e-tributos-o-que-fazer-com-os-tributos/