Calamidade pública é aprovada pela Alep para mais 47 municípios

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou 47 pedidos de calamidade pública de municípios do estado em sessão plenária nesta quarta-feira (5).

Somente no ano passado, 331 municípios solicitaram junto a Assembleia a aprovação do regime de calamidade pública a tiveram as petições aceitas pelo legislativo paranaense. Em 2021, já foram renovados o estado de calamidade em 180 municípios.

Foram aprovadas na sessão plenária desta terça-feira as seguintes solicitações, com prazo de validade até 30 de junho de 2021:

  • Nova Laranjeiras, Reserva do Iguaçu, Santa Maria do Oeste, Verê, Wenceslau Braz, Clevelândia, Coronel Domingos Soares, Lunardelli, Mandaguari, Manfrinópolis, Mirador, Nova Prata do Iguaçu, Prado Ferreira, Rebouças, Ribeirão do Pinhal, Rio Bonito do Iguaçu, Salto do Itararé, São Pedro do Ivaí, Telêmaco Borba, Arapongas, Guapirama, Prudentópolis, Tapira, Turvo, Abatiá, Bandeirantes, Cantagalo, Guaraniaçu, Inácio Martins, Itaguajé, Japira, Kaloré, Mangueirinha, Nova Olímpia, Palmas, Pérola D’Oeste, Pontal do Paraná, Porto Barreiro, Rancho Alegre, Salto do Lontra, Santa Izabel do Oeste, Santa Mariana, Santo Antônio do Sudoeste, Ubiratã, Boa Vista da Aparecida, Contenda e Três Barras do Paraná.

O QUE É O ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA?

Todos os municípios que tiveram aceito o estado de calamidade pública ficam isentos de descumprirem os limites de despesa pessoal e de dívida consolidada previamente dispostos.

Mas a calamidade pública pode apenas ser acionada em casos de situação anormal provocada por fatores externos, como por exemplo a pandemia do novo coronavírus.

Para ter a solicitação aceita pela Assembleia é preciso que os municípios publiquem a situação em seus respectivos Diários Oficiais e façam a solicitação formal ao Poder Legislativo.

A Assembleia encaminhou um manual de instruções para prefeituras de todo estado para evitar recusas nas solicitações.

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