Economia
Carta de crédito de consórcio deve ser declarada no Imposto de Renda

Carta de crédito de consórcio deve ser declarada no Imposto de Renda

As cartas de crédito de consórcios devem ser declaradas no Imposto de Renda, que neste ano tem o dia 31 de maio como pra..

Redação - quarta-feira, 14 de abril de 2021 - 17:25

As cartas de crédito de consórcios devem ser declaradas no Imposto de Renda, que neste ano tem o dia 31 de maio como prazo final para o envio de contas à Receita Federal. Mesmo que a carta ainda não possa ser acessada, a pessoa deve incluir o consórcio nos documentos fiscais caso tenha feito essa modalidade de compra.

“Os planos de consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que sua declaração à Receita Federal seja isenta”, explica Rafael Boldo, gerente do Porto Seguro Consórcio.

O executivo lista o passo a passo para quem tem um plano de consórcio e irá declarar o Imposto de Renda nas próximas semanas.

  • Confira o informe de rendimentos de seu consórcio: o documento fica disponível no site da empresa contratada pelo cliente
  • Veja em qual situação a sua cota se adequa: os status podem alterar a maneira de declarar o consórcio no Imposto de Renda. No entanto, em todos os casos, a carta de crédito deve ser declarada com o Código 95 na ficha de “Bens e Direitos”
  • Declaração de cotas não contempladas: caso tenha entrado no grupo de Consórcio no ano de 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020” com a soma das parcelas pagas até essa data. Para cotas adquiridas e pagas antes de 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor informado na declaração do ano 2019, e no campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2019 o que foi quitado em prestações durante o ano de 2020. Em ambos os casos, preencha o campo “Discriminação” com as informações do seu consórcio e o tipo de bem de acordo com a sua cota e intenção de compra – prédio residencial ou comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto). Também é necessário informar o número de parcelas quitadas e o número de parcelas que ainda restam a pagar.
  • Declaração de cotas adquiridas em 2020 e contempladas no mesmo ano: para esses Consórcios, em que os créditos já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020”. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem. Informe ainda os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar, assim como a data da contemplação
  • Declaração de cotas adquiridas e contempladas em anos diferentes: caso os créditos também já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor declarado no IR de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2020” ficar em branco. Se a contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2020”, somado aos demais montantes quitados. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem adquirido conforme as opções mostradas na ferramenta da Receita Federal. Os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar precisam ser declarados

Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, foram registradas mais de 3 milhões de adesões aos consórcios entre janeiro e dezembro de 2020. Em 2019, foram 2,87 milhões alcançados em 2019.

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