Carta de crédito de consórcio deve ser declarada no Imposto de Renda
As cartas de crédito de consórcios devem ser declaradas no Imposto de Renda, que neste ano tem o dia 31 de maio como pra..
As cartas de crédito de consórcios devem ser declaradas no Imposto de Renda, que neste ano tem o dia 31 de maio como prazo final para o envio de contas à Receita Federal. Mesmo que a carta ainda não possa ser acessada, a pessoa deve incluir o consórcio nos documentos fiscais caso tenha feito essa modalidade de compra.
“Os planos de consórcio não são dedutíveis no IR, mas isso não significa que sua declaração à Receita Federal seja isenta”, explica Rafael Boldo, gerente do Porto Seguro Consórcio.
O executivo lista o passo a passo para quem tem um plano de consórcio e irá declarar o Imposto de Renda nas próximas semanas.
- Confira o informe de rendimentos de seu consórcio: o documento fica disponível no site da empresa contratada pelo cliente
- Veja em qual situação a sua cota se adequa: os status podem alterar a maneira de declarar o consórcio no Imposto de Renda. No entanto, em todos os casos, a carta de crédito deve ser declarada com o Código 95 na ficha de “Bens e Direitos”
- Declaração de cotas não contempladas: caso tenha entrado no grupo de Consórcio no ano de 2020, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020” com a soma das parcelas pagas até essa data. Para cotas adquiridas e pagas antes de 2020, preencha o campo “Situação em 31/12/2019” com o valor informado na declaração do ano 2019, e no campo “Situação em 31/12/2020” informe o valor total já pago. Para encontrar esse montante, basta somar ao valor declarado de 2019 o que foi quitado em prestações durante o ano de 2020. Em ambos os casos, preencha o campo “Discriminação” com as informações do seu consórcio e o tipo de bem de acordo com a sua cota e intenção de compra – prédio residencial ou comercial, galpão, apartamento, casa, terreno, imóvel rural, sala ou conjunto, veículo automotor terrestre (automóvel, caminhão, moto). Também é necessário informar o número de parcelas quitadas e o número de parcelas que ainda restam a pagar.
- Declaração de cotas adquiridas em 2020 e contempladas no mesmo ano: para esses Consórcios, em que os créditos já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deixe o campo “Situação em 31/12/2019” em branco e preencha apenas o campo “Situação em 31/12/2020”. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem. Informe ainda os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar, assim como a data da contemplação
- Declaração de cotas adquiridas e contempladas em anos diferentes: caso os créditos também já tenham sido utilizados ou os bens adquiridos, deve-se informar no campo “Situação em 31/12/2019” o valor declarado no IR de 2019 e o campo “Situação em 31/12/2020” ficar em branco. Se a contemplação se der por meio de lance, declare o valor do lance no campo “Situação em 31/12/2020”, somado aos demais montantes quitados. Já no campo “Discriminação”, preencha com as informações do seu consórcio e o tipo de bem adquirido conforme as opções mostradas na ferramenta da Receita Federal. Os números de parcelas quitadas e de parcelas que ainda restam a pagar precisam ser declarados
Segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios, foram registradas mais de 3 milhões de adesões aos consórcios entre janeiro e dezembro de 2020. Em 2019, foram 2,87 milhões alcançados em 2019.