Casamentos homoafetivos crescem cinco vezes no Paraná em 10 anos

Desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil paranaenses realizassem casamentos homoafetivos 3.536 foram realizadas

Não foi preciso muito tempo para que o engenheiro Kassio Stein e o enfermeiro Guilherme de Oliveira tivessem certeza de que queriam viver juntos. Em seis meses de namoro, o casal passou a dividir o apartamento. Pouco tempo depois, resolveu registrar a união. “A gente viu que seria interessante, de uma forma legal, oficializar a nossa união. Isso para que a gente pudesse ter um amparo legal caso acontecesse alguma coisa com outro e pelo que a gente tinha como objetivo de construir junto”, conta Guilherme. No próximo mês, eles celebram um ano de união.

Kassio e Guilherme fazem parte dos 3.536 casamentos entre pessoas do mesmo sexo celebrados no Paraná até abril de 2023, desde 2013. Passados 10 anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil paranaenses realizassem casamentos homoafetivos, o número de matrimônios cresceu cinco vezes no estado. Em média, são realizadas 333 celebrações por ano. A maioria, 59,6% delas, são entre casais femininos. Outras 40,4% são uniões entre homens.

Os dados são da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), que indicam uma crescente de uniões homoafetivas a cada ano no Paraná. Em 2013, primeiro ano de vigência da autorização nacional, foram 168 celebrações, seguidas por 194 em 2014, 297 em 2015, 230 em 2016, 273 em 2017 e 458 em 2018, ano com o maior crescimento, com aumento de 68%. Em 2019 foram 425 celebrações, enquanto 2020, primeiro ano da pandemia, totalizou 331. Em 2021 os matrimônios voltaram a crescer, atingindo o recorde, com 486 atos, um aumento de 47% em relação ao ano anterior. Já em 2022 foram realizados 476 casamentos. Até o mês passado foram 198 em 2023.

Mais do que números, as uniões significam, na prática, a garantia de direitos para os casais. “Foi muito significativo, uma conquista para o nosso público, poder me unir de uma forma reconhecida legalmente”, comemora Guilherme. “Isso proporcionou que eu pudesse incluir ele, por exemplo, no meu plano de saúde, plano odontológico. A gente ficou amparado legalmente”, complementa.  

MULHERES SÃO MAIORIA

Os matrimônios entre casais femininos representam 59,6% do total de casamentos homoafetivos no Paraná. Foram 2.107 celebrações deste tipo em cartório. No ano passado, houve a celebração de 349 cerimônias, aumento de 13% em relação ao ano anterior. Já o maior aumento das oficializações entre as mulheres se deu em 2018, com crescimento percentual de 73%.

Já os matrimônios entre casais masculinos representam 40,4% do total de casamentos homoafetivos no Paraná. 1.429 celebrações deste tipo foram registradas em cartório no período. No ano passado foram 127 cerimônias, em 2021 foram 177, um aumento de 36% em relação ao ano anterior. Mas o recorde no crescimento das oficializações entre os homens se deu em 2015, com um percentual de 98% em relação ao ano anterior, com 160 celebrações.

CASAMENTOS HOMOAFETIVOS

Os números são contabilizados desde quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 175 e padronizou a atuação das unidades registrais no país. Até a publicação da norma, os Cartórios eram obrigados a pedir autorização judicial para celebrar estes atos. Muitas vezes, os magistrados negavam as solicitações, pela ausência de lei, até hoje não editada no Congresso Nacional. Isso, mesmo que já houvesse uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que equiparou as uniões estáveis homoafetivas às heteroafetivas.

“O casamento homoafetivo realizado em cartório foi uma conquista muito importante para a sociedade, pois minimiza o preconceito e contribui para que todos tenham acesso a um direito de forma desburocratizada, concretizando o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca Mateus Afonso Vido da Silva, presidente da Arpen PR.

COMO FUNCIONA

Para realizar o casamento civil é necessário que os noivos, acompanhados de duas testemunhas (maiores de 18 anos e com seus documentos de identificação), compareçam ao Cartório de Registro Civil da região de residências de um dos nubentes para dar entrada na habilitação do casamento.

É preciso levar a certidão de nascimento (se solteiros), de casamento com averbação do divórcio (para os divorciados), de casamento averbada ou de óbito cônjuge (para os viúvos), além de documento de identidade e comprovante de residência. 

O valor do casamento é tabelado em cada Estado da Federação, podendo variar de acordo com a escolha do local de celebração pelos noivos – em diligência ou na sede do cartório.