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Caso Daniela: ex-marido acusado de feminicídio vai a júri popular nesta sexta-feira

Caso Daniela: ex-marido acusado de feminicídio vai a júri popular nesta sexta-feira

Após pouco mais de um ano, está marcado para esta sexta-feira (24) o júri popular de Emerson Bezerra da Silva, acusado d..

Angelo Sfair - terça-feira, 21 de janeiro de 2020 - 18:04

Após pouco mais de um ano, está marcado para esta sexta-feira (24) o júri popular de Emerson Bezerra da Silva, acusado de feminicídio após matar a ex-esposa Daniela Eduarda Alves. O crime aconteceu no dia 14 de janeiro de 2019, em Fazenda Rio Grande, na região metropolitana de Curitiba. O caso ganhou repercussão ainda maior após ligações telefônicas juntadas ao processo revelarem que a PM-PR (Polícia Militar do Paraná) foi chamada pelo menos oito vezes antes da vítima ser morta.

Emerson Bezerra da Silva é acusado pelo MP-PR (Ministério Público do Paraná) por homicídio triplamente qualificado. A denúncia imputa ao réu as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e meio cruel. Daniela Eduarda Alves tinha 23 anos quando foi morta a facadas pelo ex-marido. De acordo com a acusação, o crime foi cometido na frente do filho do casal, à época com quatro anos.

Os advogados que atuam com a família de Daniela esperam que o júri popular condene o réu por homicídio com todas as qualificadoras indicadas pelo Ministério Público. Conforme os assistentes de acusação, as provas levantadas no decorrer da instrução penal são suficientes para imputar Emerson Bezerra da Silva.

“Todas as provas apresentadas foram muito bem produzidas. Além disso, as gravações da PM-PR, as mais de oito ligações de vizinhos clamando por socorro provam que Daniela sofreu. As testemunhas revelam que o ex-marido tinha um perfil possessivo, ciumento e desequilibrando. Por fim, os laudos de materialidade e necropsia confirmam a versão. Não vemos nenhum tipo de lacuna. Pelo contrário, todas as provas indicam a crueldade”, pontuou Ygor Salmen, assistente de acusação, em entrevista ao Paraná Portal.

DEFESA CONTESTA FEMINICÍDIO

No entanto, a defesa de Emerson Bezerra da Silva pretende derrubar a tese de feminicídio. Além disso, os advogados também contestam a qualificadora por motivo torpe. O advogado que representa o réu não adianta a estratégia a ser adotada no júri popular, mas afirma que questionará ponto a ponto a acusação.

“Para configurar feminicídio, é necessário justificar com base na Lei Maria da Penha. Naquele caso, não existia nenhuma subordinação. Daniela tinha um temperamento forte e era quem mandava na casa. A motivação do crime não podemos adiantar, mas contestaremos a tese do feminicídio. O MP-PR aponta motivo torpe, mas o ciúme, por si só, não justifica a acusação. Por fim, pretendemos mostrar que foi um crime sob influência de violenta emoção”, detalhou o advogado Luis Gustavo Janiszewski, que representa Emerson Bezerra da Silva, em entrevista ao Paraná Portal.

CASO DANIELA: JÚRI POPULAR

O júri popular do Caso Daniela está marcado para começar às 9h, no fórum de Fazenda Rio Grande. Conforme os advogados de defesa e acusação, a expectativa é de que o veredicto seja pronunciado após um ou dois dias de julgamento. Devem ser ouvidas 15 pessoas, entre testemunhas e informantes indicadas pelas partes.

No dia do júri popular, sete pessoas serão sorteadas entre aquelas previamente selecionadas para integrar o corpo de jurados. Defesa e acusação podem pedir o afastamento de um ou outro jurado, a partir do entendimento de que eles não tenham o perfil indicado para julgar o caso.

Formado o júri, terá início a audiência de instrução. Serão ouvidos, nesta ordem, conforme a instrução penal: testemunhas de acusação; testemunhas da assistência de acusação; testemunhas de defesa; e, por fim, a última palavra do réu.

O interrogatório final serve para que os jurados compreendam a versão do acusado após a contextualização do caso. Além disso, os jurados do Caso Daniela poderão fazer perguntas a Emerson Bezerra da Silva para sanar eventuais dúvidas.

Por fim, têm início os debates. Primeiramente, é feita a sustentação oral da acusação. Na sequência, é a vez da defesa apresentar os contrapontos. O juiz que conduz o julgamento pode autorizar uma réplica para a acusação e uma tréplica para a defesa.

Depois disso, os jurados se reúnem e votam dentro dos quesitos previamente estabelecidos. A decisão do júri popular é soberana, mas cabe o juiz fazer a dosimetria da pena. A sentença é formulada conforme o entendimento dos jurados.

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