Comissão aprova licença-paternidade de 180 dias em caso de morte materna

Alteração no estatuto garante aos servidores do Legislativo de Curitiba direito que já é concedido aos celetistas, segundo o entendimento do STF

Um projeto de lei que altera o estatuto dos servidores públicos do Legislativo de Curitiba e assegura ao pai o direito a 180 dias de licença-paternidade em caso de morte da mãe, foi aprovado nesta terça-feira (27) pela Comissão de Serviço Público e pode ser votada no plenário da Câmara Municipal de Curitiba.

A alteração no estatuto garante aos servidores do Legislativo de Curitiba direito que já é concedido aos trabalhadores do regime CLT, segundo o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal), que confere 180 dias de afastamento remunerado para pais solo.

A proposta também altera o início da contagem da licença. Em vez da data do nascimento, o período de afastamento passaria a valer a partir da data de alta médica da mãe ou do bebê, “o que ocorre por último”, caso algum deles supere duas semanas.

OUTRAS PROPOSTAS

A Comissão de Serviço Público debateu nesta terça-feira (27) outras três propostas, mas nenhuma delas teve o trâmite liberado para o plenário.

O colegiado pediu o mais informações para o IPPUC e para a Secretaria Municipal do Urbanismo para deliberar sobre a proposta que delimita as regras para o uso do recuo frontal como áreas de estacionamento de veículos para estabelecimentos comerciais.

Outros dois projetos tiveram a tramitação interrompida após pedido de vista da vereadora Professora Josete (PT). A parlamentar pediu mais tempo para analisar o projeto que libera o leilão de dois lotes públicos no bairro Uberaba e o projeto que regulamenta o baloeirismo em Curitiba.