Condenados por crime contra mulher não poderão exercer cargos públicos no Paraná

Foi aprovado nesta terça-feira (10), em redação final, o projeto de lei que impede a nomeação de condenados por crimes c..

Foi aprovado nesta terça-feira (10), em redação final, o projeto de lei que impede a nomeação de condenados por crimes contra mulher em cargos públicos no Paraná. O texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná agora segue para sanção ou veto do governador Ratinho Junior (PSD).

De acordo com a proposta aprovada pelos deputados estaduais, a restrição será válida para aqueles condenados com sentença transitada em julgada. Ou seja, é preciso que sejam esgotados os recursos da defesa para que a punição seja aplicada.

Assim, o projeto de lei aprovado pretende acrescentar um item à Lei 16.971/2011, que dispõe sobre a impossibilidade de condenados assumirem funções ou cargos de alta hierarquia no serviço público.

“O agressor de mulheres também será barrado nos órgãos públicos, com a perda do direito de ter uma função pública. Certamente é mais uma forma de coibir a violência doméstica”, ressalta a deputada Cantora Mara Lima (PSC), autora do projeto.

Ao projeto original foi anexada a proposta do deputado Requião Filho (MDB), que propõe as mesmas restrições para nomeações a cargos públicos de todo o funcionalismo público estadual.

“É uníssona no país a tentativa de evitar a ocorrência de violência contra a mulher. Queremos contribuir para uma melhor convivência na sociedade como um todo com todo e com o aperfeiçoamento da legislação estadual”, justificou o deputado na Assembleia Legislativa do Paraná.