Foto: Cleverson Beje/FAEP

Coronavírus e tributos: o que fazer?

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiênciasNas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mel..

In loco: transmitindo informações e compartilhando experiências

Nas entrelinhas do Direito, por André Cesar de Mello

Como de costume, a matéria reservada para hoje, sexta-feira, é destaque, da série “nas entrelinhas do Direito”, afinal, precisamos refletir:

Falar, pensar e refletir, em prol de muito trabalho:

 

CORONAVÍRUS E TRIBUTOS: O QUE FAZER COM OS TRIBUTOS?

Por Anderson Porto

 

No atual cenário mundial estamos vendo o coronavírus (COVID-19) trazer tensão ao futuro da economia. Seguindo os passos de vários países, os governos federal, estadual e municipal vêm agindo em todas as frentes, tais como: taxas de juros, flexibilização das regras trabalhistas, orçamento voltado ao tratamento da crise, entre outras.

Porém, continuamos com nosso sistema tributário complexo, burocrático e com sua reforma paralisada mediante aos acontecimentos mencionados. A pergunta que se faz é de que forma as empresas serão impactadas no âmbito tributário?

A resposta está sobre um quebra-cabeça que precisará ser resolvido. De um lado, temos os tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS); doutro lado, temos os tributos federais (IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), todos com seus respectivos destinos.

Cabe salientar que o Imposto sobre operações de circulação de mercadorias e serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e comunicação – ICMS é o tributo que responsável por ser a maior fonte de arrecadação dos estados, por estar relacionado à circulação de mercadoria (e não efetivamente a uma venda) como um de seus fatos geradores. Ele normalmente é utilizado como uma ferramenta econômica, a fim de resguardar o orçamento estadual. Com a COVID-19, a arrecadação consequentemente será afetada, uma vez que, com as medidas recentes no estado da Paraná ao determinar o fechamento de estabelecimentos denominados não-essenciais, não haverá a circulação das mercadorias consequentemente e, consequentemente, não haverá arrecadação.

Temos a mesma situação para o Imposto sobre serviços – ISS que tem sua arrecadação atrelada aos prestadores de serviços citado na Lei Complementar 116 de 2003, uma vez os estabelecimentos fechados também impactarão nos cofres das prefeituras.

Ainda, o Imposto sobre produtos industrializados (IPI) sempre foi visto como tributo utilizado como ferramenta sobre a economia. Por exemplo, em 2011 nosso ministro da fazenda, além de reduzir a taxa SELIC, desonerou o IPI sobre produtos de linha branca (sobre os fogões, por exemplo), zerando o tributo. O que vemos foi a utilização do dispositivo tributário, a fim de aumentar o consumo sobre determinado segmento de produtos. O contrário também foi verdadeiro ao cortar a isenção do IPI sobre venda de veículos em 2009.

Talvez, seja este um dos motivos do governo federal estar resistente às medidas restritivas sobre o fechamento dos estabelecimentos adotados pelos estados, pois também impactará em sua arrecadação diante da diminuição da demanda sobre as indústrias.

Os tributos PIS e COFINS são contribuições destinadas ao auxílio desemprego, abono ao empregado e previdência social, mas ambos tem como fato gerador o faturamento da empresa; ou seja, na atual conjuntura econômica conseguimos ver que, se o governo não tomar medidas para sustentar ou aumentar o consumo, sua arrecadação cairá drasticamente.

Por fim, temos o IRPJ e CSLL, que são tributos denominados diretos, pois recaem diretamente na empresa por estar relacionados ao lucro da empresa. Vendo o atual cenário, será dificil acreditar que terá a mesma arrecadação comparada ao ano passado.

A COVID-19 após passar todo esse furacão (é o que esperamos) com certeza trará como contrapartida um movimento disruptivo relacionado a forma que o país irá conseguir equilibrar sua arrecadação por meio do complexo sistema tributário e a sustentabilidade das empresas.

Como dito na coluna anterior, publicada em 23/03/2020, falamos sobre algumas possibilidades das empresas postergarem o recolhimento de determinados tributos, tais como PIS, COFINS, CSLL, IRPJ, dentre outros. E muitas empresas já têm ajuizado demandas visando postergar o recolhimento de tributos federais, como, por exemplo, os citados acima. Inclusive, já há decisões favoráveis nesse sentido.

Vemos que o país está entrando no ápice do coronavírus e precisaremos cada vez mais de tranquilidade. O que podemos dizer é que, ao menos em relação aos tributos, há grandes possibilidades de postergar os recolhimentos. É uma boa notícia nestes dias de complicações.

Um abraço caloroso a todos!

É o momento de refletirmos nas decisões que iremos adotar!

Ótima sexta-feira,

Deus nos abençoe,

Janaina Chiaradia

André Cesar de Mello é advogado nas área tributária-empresarial, escritor de livros e artigos e professor nas referidas áreas.