Débitos da Sanepar podem ser parcelados em até 60 vezes

Programa de recuperação pode ser aderido até dezembro, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês

Consumidores que estão em atraso com contas da Sanepar têm até 31 de dezembro parar negociar os débitos com condições especiais. Conforme a empresa, os valores devidos podem ser parcelados em até 60 vezes, sem multa e com juros de parcelamento de apenas 0,3% ao mês. As condições são oferecidas pelo Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular (Reclip).

Segundo o diretor de comunicação da Sanepar, Hudson José, para facilitar a regularização do que está pendente, não é exigido pagamento específico como entrada e nem estipulado valor mínimo da parcela.

“Todos os nossos clientes que têm débito com a Sanepar, com exceção dos órgãos públicos: prefeituras, secretárias, órgãos federais e municipais. Esses não podem aderir ao programa”, disse o diretor. “Nós dispensamos o cliente do mínimo de parcela, do valor de entrada e não precisa realizar uma primeira entrada. A taxa de juros do parcelamento é de 0,3% e permite renegociação dos parcelamentos anteriores”, explicou.

Para aderir ao Reclip 2022 o cliente não precisa se deslocar até a Sanepar. Ele pode ligar no telefone 0800 200 0115, que funciona 24 horas por dia, ou enviar um e-mail solicitando informações sobre as condições de parcelamento.

Cada regional da Sanepar tem um endereço de e-mail específico para o atendimento; a relação está disponível no site da Companhia, na área de Clientes. A adesão também pode ser feita pessoalmente, na Central de Relacionamento de cada cidade.

O cliente deve levar documentos pessoais e do imóvel, comprovando a propriedade ou a locação. 

“No sistema tradicional, a Sanepar realiza um cálculo sobre esse débito e propõe um valor mínimo de parcela. Neste caso, quem determina o valor da parcela é o cliente de acordo com a realidade que está passando no momento”, afirmou José.

Em caso de parcelamento, o pagamento das parcelas é feito, exclusivamente, via conta de água/esgoto/serviços. Todos os valores negociados e parcelados serão lançados na conta, junto com o consumo do mês. Sendo assim, a primeira parcela só será cobrada no mês subsequente à negociação.