Decisão de Fachin é freio de arrumação para a República de Curitiba, diz Podval

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu, afirma que a decisão do ministro Edson Fachin é um..

O criminalista Roberto Podval, que defende o ex-ministro José Dirceu, afirma que a decisão do ministro Edson Fachin é um freio de arrumação para os processos da Operação Lava Jato conduzidos na 1.ª instância pela Justiça Federal em Curitiba.

“Havia muito tempo que nós, advogados, reclamávamos sobre a enorme abrangência da competência da chamada ‘República de Curitiba‘. Agora, a razão volta a prevalecer. Passo a passo, o Direito vai voltando à razão e as injustiças começam a ser reparadas”, avaliou.

Segundo Roberto Podval, outros habeas corpus que questionam a competência da 13.ª Vara Federal de Curitiba e que ainda aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal podem tomar o mesmo rumo.

“É clara a incompetência de Curitiba para julgar esses casos. Era óbvio que essa situação alastrou-se demais. Não tem lógica jurídica. Acho que os próximos casos serão julgados tomando por base a decisão do ministro Edson Fachin”, argumentou Podval.

“Era uma decisão que poderia ter acontecido antes, mas às vezes as coisas precisam amadurecer. Acho que a decisão vem em boa hora”, completou. “Talvez seja uma grande lição: a Justiça não é vingança. O Estado não pode ultrapassar determinados limites”.

FACHIN ANULA PROCESSOS DE LULA EM CURITIBA

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou hoje (8) todos os processos contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba. Assim, o petista retoma os direitos políticos e volta a ser considerado elegível.

A decisão de Fachin atende a um habeas corpus solicitado pela defesa do ex-presidente. O magistrado acatou os argumentos e julgou a 13.ª Vara Federal de Curitiba incompetente para julgar quatro processos contra o ex-presidente.

Desta forma, duas condenações do petista no âmbito da Operação Lava Jato foram anuladas: Caso Triplex do Guarujá, sentenciado pelo ex-juiz Sergio Moro, e Caso Sítio de Atibaia, sentenciado pela juíza Gabriela Hardt.

“Declaro, por força do disposto no art. 567 do Código de Processo Penal, a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos das denúncias, devendo o juízo competente decidir acerca da possibilidade da convalidação dos atos instrutórios”, despachou o ministro.

Segundo consta no Código de Processo Penal, a declaração de incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. Portanto, declarada a nulidade do processo contra Lula e os autos devem ser remetidos e reanalisados pelo juiz competente.

De acordo com decisão monocrática do ministro Edson Fachin, os processos devem ser repassados à Justiça Federal do Distrito Federal.

“Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz a nota do gabinete de Fachin.

Conforme o magistrado, o plenário do STF entendeu que a 13.ª Vara Federal de Curitiba deveria concentrar os processos da Lava Jato que envolvessem diretamente desvios na Petrobras. No entanto, investigações que não estivessem ligadas à estatal não deveriam ser julgados na capital paranaense.

“Nas ações penais envolvendo Luiz Inácio Lula da Silva, assim como em outros processos julgados pelo Plenário e pela Segunda Turma, verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”, argumentou o ministro.