Declaração de IR de contribuinte morto em 2020 deve ser feita até 30 de abril

Quem morreu em 2020 e deixou bens para inventariar deve ter a declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal ..

Quem morreu em 2020 e deixou bens para inventariar deve ter a declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal até o dia 30 de abril, quando se encerra o prazo para todos os brasileiros. Todas as regras aplicadas ao contribuinte vivo também valem aos mortos.

Para fins de imposto de renda, a pessoa física do contribuinte (CPF) não desaparece imediatamente após o falecimento. “Esse é um momento que requer muita atenção por parte do parente encarregado do espólio, como é chamado o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados por quem morreu. Somente na total ausência de bens, o CPF do contribuinte é automaticamente cancelado ao ser expedida a certidão de óbito”, alerta Luis Henrique Kuminek, diretor da empresa de assistência funeral Luto Curitiba. Ele acrescenta ainda que, no caso de herdeiros, só quem herdou bens ou dinheiro acima de R$ 40 mil é obrigado a declarar.

Há diferentes modelos de declaração de espólio e é preciso escolher corretamente para evitar erros frequentes na hora de fazer a declaração do IR. Cada tipo corresponde a uma etapa do inventário, mas todas usam o programa de Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

  1. Declaração Inicial de Espólio: corresponde ao ano de falecimento do contribuinte. Por isso, em caso de morte no ano de 2020, a declaração inicial em nome do espólio deve ser feita em 2021.
  2. Declaração Intermediária de Espólio: feita a partir do ano seguinte ao da primeira declaração e até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Deve ser feita anualmente enquanto a partilha não é julgada.
  3. Declaração Final de Espólio: assim que ocorre a decisão judicial sobre o inventário, o inventariante deve entregar a declaração final de espólio, que está disponível apenas de modo digital.

Tanto na Declaração Inicial como na Intermediária, o inventariante deve observar o preenchimento correto do formulário, que é o mesmo utilizado na Declaração de Ajuste Anual do IR. A diferença é que, no campo referente à natureza da ocupação do contribuinte, o código 81 (espólio) deve ser selecionado, o que deixará claro que se trata de declaração de uma pessoa que já morreu.

Na ficha “Espólio”, na coluna esquerda do programa, deve ser preenchido o nome e CPF do inventariante. As demais regras de preenchimento são iguais às dos contribuintes vivos, incluindo as deduções e a opção pelo modelo completo ou simplificado. Quando o inventário termina e é apresentada a Declaração Final de Espólio, o CPF é extinto e cada herdeiro deve passar a declarar os bens recebidos individualmente.

“Após a partilha do patrimônio, que deve ser declarada na Declaração Final de Espólio, os herdeiros, meeiros e legatários passam a informar em suas próprias declarações de imposto de renda, os bens recebidos em decorrência da partilha”, explica Eder Alexandre Souza, gerente de auditoria da PSW Auditores e Consultores.

A Declaração de Sobrepartilha é uma novidade do programa do IR 2021. Ela evita ter que retificar a Declaração final de Espólio enviada anteriormente, e se destina a incluir algum bem do falecido que não tenha sido incluído no processo original de partilha.

SAIBA O SIGNIFICADO DE CADA TERMO

Herdeiros: aqueles com direito aos bens deixados pelo falecido, como sucessores (filhos, pais, irmãos, cônjuge…).

Meeiros: cônjuges sobreviventes, com direito à metade do patrimônio comum do casal, conforme o regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

Legatários: os que têm seu nome no testamento como beneficiados.

Inventariantes: os administradores dos bens deixados pela pessoa que morreu, enquanto a partilha não é oficializada.