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Decreto: Paraná renova restrições até dia 30 com exceções para Dia dos Namorados

O governador Ratinho Junior (PSD) assinou um novo decreto restritivo contra a covid-19 e renovou as medidas até o dia 30..

O governador Ratinho Junior (PSD) assinou um novo decreto restritivo contra a covid-19 e renovou as medidas até o dia 30 de junho. Haverá flexibilizações para este final de semana, no qual é celebrado o Dia dos Namorados.

Atendendo a solicitações de comerciantes e empresários do setor de bares e restaurantes, neste sábado (12), serviços de alimentação podem funcionar presencialmente até as 23h com 50% de ocupação.

No próximo domingo (13), o consumo no local fica condicionado a agendamento. Não foram afetadas as modalidades delivery, drive thru e take away, que funcionam até as 23 horas.

O governador Ratinho Junior também abriu exceções para o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná e do Exame da Ordem Nacional dos Advogados. Assim, horários e locais de provas ficam mantidos.

NOVO DECRETO MANTÉM RESTRIÇÕES CONTRA A COVID NO PARANÁ

Fora essas duas exceções, o novo decreto mantém as regras em vigor desde o dia 28 de maio. Permanece restrita a circulação de pessoas e de venda e consumo de bebida alcoólica em espaços de uso público ou coletivo depois das 20 horas até as 5h do dia seguinte.

Também continua proibido o funcionamento de comércio e atividades não essenciais aos domingos, o que inclui shopping centers e academias – restaurantes poderão funcionar nos sistemas delivery e take away.

Nos municípios com mais de 50 mil habitantes, comércio de rua, galerias, centros comerciais e estabelecimentos de prestação de serviços não essenciais podem abrir ao público de segunda à sábado das 9h às 18h, com 50% de ocupação. Cidades menores devem seguir a regulação municipal. Aos domingos e fora do horário autorizado, só é permitido o atendimento na modalidade delivery.

Os supermercados podem abrir ao público todos os dias da semana, das 8h às 20h, com 50% de ocupação. Não há restrição de horário para entregas. As academias podem funcionar das 6h às 20h, com até 30% de ocupação.

Restaurantes, bares e lanchonetes seguem o horário das 10h às 21h, com 50% do público, de segunda à sábado, podendo atender 24 horas na modalidade de entrega. Aos domingo, apenas nos sistemas delivery e take away. Os museus também estão autorizados a abrir das 10h às 20h, com limitação de 50% do público.

Serviços e atividades essenciais, como farmácias e clínicas médicas, não terão que atender as regras de toque de recolher e de funcionamento. Os serviços considerados essenciais estão especificados no decreto 4.317, de 21 de março de 2020.

OUTRAS ATIVIDADES

Continuam proibidas as atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros e cinemas; eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas.

As práticas religiosas devem atender a Resolução 440/2021 da Secretaria da Saúde, publicada em 26 de fevereiro, que orienta templos, igrejas e outros espaços a adotarem, preferencialmente, o formato virtual. Em casos de atividades presenciais, os locais devem respeitar o limite de 35% da ocupação.

*Com informações da AEN